A Prefeitura de Itatiba, por meio da Secretaria de Obras, se prepara para colocar em funcionamento o novo Pátio de Recolha e Apreensão de Veículos. A previsão é que a estrutura entre em operação em aproximadamente 60 dias, até setembro de 2026, permitindo o início da retirada dos cerca de 300 veículos atualmente abandonados em vias públicas do município.
A medida representa um importante avanço para a organização dos espaços urbanos, já que os veículos abandonados ocupam vagas de estacionamento, dificultam a circulação de veículos e pedestres, acumulam sujeira, podem servir de criadouro para animais e insetos, além de comprometerem a segurança e o aspecto das vias públicas.
Segundo a Secretaria de Obras municipal, a implantação do pátio amplia a capacidade de atuação do município na gestão do espaço público, permitindo uma resposta mais rápida às demandas da população relacionadas ao abandono de veículos, além de contribuir para um trânsito mais organizado, uma cidade mais limpa e maior segurança para todos.
Com a entrada em operação do novo pátio, a Prefeitura de Itatiba passará a realizar um trabalho sistemático de identificação e remoção desses veículos, seguindo todas as etapas previstas na legislação.
A prefeitura orienta que proprietários de veículos em situação de abandono providenciem sua retirada antes da notificação, evitando custos adicionais e outras medidas administrativas previstas na legislação.
Os veículos abandonados poderão ser removidos. É considerado veículo abandonado aquele que:
Também podem ser removidos e irem para pátio aqueles veículos que estiverem obstruindo via pública em razão de acidente e os que infringirem leis de trânsito, quando a medida administrativa exigir recolhimento a depósito.
Os agentes do Departamento de Mobilidade e Trânsito estarão à frente da fiscalização, podendo atuar de forma integrada com outros órgãos municipais. Ao constatarem o abandono, irão colar o aviso em local visível do veículo contendo a data e a informação de que se encontra em aparente estado de abandono e de que deverá ser removido pelo proprietário ou responsável no prazo de cinco dias corridos, contado da data da ciência.
Além deste adesivo, sempre que possível, será feita notificação ao proprietário ou responsável, por meio postal, eletrônico, edital ou outro meio idôneo. Não cumprido o prazo, o Departamento de Mobilidade e Trânsito poderá providenciar a remoção do veículo. As despesas de remoção, guarda e estadia serão do proprietário ou responsável pelo veículo.
O responsável poderá reaver o veículo ao comprovar a posse legítima e realizar o pagamento das despesas de remoção, guarda, estadia e demais encargos previstos, seguindo a tabela de tarifas vigente do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).
O proprietário tem assegurada pela mesma lei a possibilidade de comprovar a inexistência do abandono ou de promover a retirada regular do veículo antes da destinação final. Após 60 dias da remoção, sem que o veículo seja reclamado por quem tem direito, poderá ser dada destinação legalmente cabível, inclusive indo para leilão, reciclagem ou sucateamento.
As informações seguem a Lei Municipal nº 5.852, de 16/04/2026, após aprovação na 56ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Itatiba, em 15/04. Publicada na Imprensa Oficial de 18/04, altera e acresce a então Lei nº 4.305, de 13/12/2010, sobre a remoção de veículos abandonados nas vias públicas, a fim de para aperfeiçoar os procedimentos de constatação, notificação, remoção, guarda e destinação.
A Imprensa Oficial do dia 20/06/2026 traz a assinatura do contrato, realizada em 17/06, pelo período de dois anos, com a empresa Norte e Sul Log Transportes Ltda., via pregão eletrônico realizado no dia 13/05 último.