30 de julho de 2026
POLÊMICA

Bispo suspende padre Silvio Andrei do exercício do ministério

Por Diná de Melo | Jornal de Jundiaí
| Tempo de leitura: 3 min
Legislação eleitoral permite, mas Igreja proíbe participação

A decisão do padre Silvio Andrei Rodrigues de disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026 abriu um debate entre fiéis e levou a Diocese de Jundiaí a divulgar uma nota oficial reforçando a posição da Igreja Católica sobre a participação de sacerdotes na política partidária.

Na publicação divulgada no seu perfil oficial, em que anunciou sua pré-candidatura nas redes sociais, o padre escreveu: "Sou pré-candidato a Deputado Federal e continuo PADRE." A mensagem foi acompanhada de um vídeo no qual afirma que sua entrada na política representa uma ampliação de sua missão.

Horas depois, o bispo diocesano, Dom Arnaldo Carvalheiro Neto, publicou uma nota oficial comunicando a aplicação de suspensão canônica ao sacerdote e esclarecendo que sua eventual candidatura não representa nem possui qualquer respaldo da Diocese de Jundiaí. "O Rev.mo. Pe. Silvio Andrei Rodrigues não é candidato da Diocese. (...) A sua candidatura é estritamente pessoal e político-partidária, sem qualquer legitimação ou vinculação eclesial", afirma o documento.

A nota também determina que o padre está impedido de exercer publicamente o ministério sacerdotal, incluindo a celebração de missas, administração dos sacramentos, pregação e demais atividades pastorais. Outra determinação é que ele não utilize vestes clericais durante a campanha eleitoral e durante todo o período eleitoral.

Diocese afirma que decisão foi precedida por advertências

Na manifestação assinada por Dom Arnaldo Carvalheiro Neto, a Diocese informa que a medida foi adotada "após as devidas advertências e procedimentos canônicos previstos no direito", indicando que a decisão não ocorreu imediatamente após o anúncio da pré-candidatura, mas foi precedida por tratativas internas previstas pela legislação da Igreja.

Segundo o bispo, a participação ativa de sacerdotes na política partidária é incompatível com o ministério sacerdotal e representa descumprimento das normas estabelecidas pelo Código de Direito Canônico.

O documento cita os cânones 285 e 287, que proíbem clérigos de assumir cargos públicos que impliquem participação no exercício do poder civil e vedam atuação ativa em partidos políticos.

Para a Diocese, cabe aos sacerdotes formar consciências e oferecer assistência espiritual, enquanto a participação direta na política partidária pertence aos fiéis leigos.

Lei eleitoral permite candidatura

Embora a posição da Igreja seja clara, a legislação brasileira segue outro caminho.

A Constituição Federal, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não impedem que padres sejam candidatos.

Do ponto de vista eleitoral, sacerdotes podem disputar cargos públicos desde que cumpram os mesmos requisitos exigidos de qualquer cidadão, como filiação partidária, domicílio eleitoral e demais condições de elegibilidade.

O conflito, portanto, não está na legislação eleitoral, mas nas normas disciplinares da própria Igreja Católica.

Repercussão nas redes sociais

A decisão dividiu opiniões entre os seguidores do sacerdote. Na publicação em que anunciou a pré-candidatura, internautas manifestaram apoio à iniciativa, defendendo que representantes cristãos tenham participação mais ativa na política. Outros criticaram a decisão, afirmando que o sacerdócio deve permanecer exclusivamente voltado à missão religiosa.

Já na página oficial da Diocese de Jundiaí, onde foi publicada a nota desta terça-feira (29), predominam comentários de apoio ao posicionamento adotado pela Igreja e mensagens de solidariedade ao bispo Dom Arnaldo Carvalheiro Neto.

O Jornal de Jundiaí procurou a assessoria do padre Silvio Andrei em busca de um posicionamento sobre a nota da Diocese. O assessor informou que tentaria viabilizar uma entrevista, mas não garantiu retorno antes do fechamento desta edição. Também encaminhou um vídeo publicado pelo sacerdote nas redes sociais, informando que parte dos esclarecimentos sobre sua decisão estaria na gravação. Segundo a assessoria, o padre não utilizará batina durante a campanha eleitoral.

Casos semelhantes no Brasil

A situação registrada em Jundiaí não é inédita. Em 2014, a Arquidiocese da Paraíba publicou uma norma determinando que sacerdotes candidatos a cargos eletivos fossem afastados do exercício público do ministério durante o período em que estivessem vinculados à atividade político-partidária.

Outro episódio ganhou repercussão nacional em 2022. Durante a campanha presidencial, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou uma nota oficial esclarecendo que padres em pleno exercício do ministério sacerdotal não disputam cargos políticos nem mantêm vínculo partidário. Na mesma manifestação, a entidade informou que o então candidato conhecido como Padre Kelmon não era sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana.