Amanhã, 20 de julho, começam as convenções partidárias. O calendário prevê as convenções de 20 de julho a 05 de agosto de 2026. E o que vem a ser uma convenção partidária?
A convenção partidária é o encontro dos filiados de um ou de mais partidos políticos e convidados, com a finalidade de fazer a indicação dos candidatos ao cargo de Presidente da República e ao de vice-presidente; ao de governador e ao de vice-governador; aos de senadores e seus suplentes, por partido, ou por coligação, ou por federação. Na convenção, também são indicados os candidatos aos cargos de deputados federais e aos de deputados estaduais, sendo que, para esses dois últimos, não há possibilidade de coligação.
Nestas eleições de 2026, as convenções não ocorrem no âmbito dos municípios, mas sim, em geral, nas capitais dos estados, ou nas sedes estaduais ou mesmo na sede nacional dos partidos.
Em 2026, as eleições ficam perto de ser chamadas de “gerais”, só não o são porque ficam de fora da eleição para os cargos de vereadores e de prefeitos.
A convenção é o último ato político antes do início oficial da campanha, que terá início a partir do dia 16 de agosto de 2026. Somente a partir dessa data, os candidatos poderão pedir o seu voto, entregar material de campanha com a devida identificação numérica e, eventualmente, divulgar o que eles pensam e o que pretendem.
São candidatos majoritários: Presidente da república e seu vice; Governador e seu vice. Os candidatos ao Senado também são considerados majoritários; mas, dificilmente, são produzidos debates com candidatos ao senado.
Quais as diferenças entre candidaturas majoritárias e proporcionais:
· Majoritária é aquela em que o candidato tem de vencer o concorrente ou os concorrentes. O voto é nominal, não há voto de legenda para a candidatura majoritária.
· Proporcional é aquela em que o candidato não precisa vencer um concorrente direto, tem que se eleger. Há possibilidade de vários candidatos se elegerem por um mesmo partido, fusão ou federação. Nesse caso, o voto de legenda conta para os candidatos proporcionais (deputados federais e estaduais).
O eleitor poderá escolher votar apenas na legenda partidária, e nesse caso, seu voto será aproveitado pelos candidatos vinculados à legenda escolhida (a legenda é o número pelo qual o partido é conhecido). Tal escolha favorece os candidatos aos cargos de deputado federal e de estadual.
As campanhas, hoje, são financiadas por nós, por meio do chamado Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), previsto na lei nº 9.504/1997, artigos 16 C e 16 D. Nas eleições deste ano, quando concorrem trinta partidos, alguns deles em federação ou em fusão, o valor do fundo especial é de perto de 5 bilhões de reais.
O Brasil é hoje o único país do mundo que realiza o processo de votação e o de apuração dentro de aproximadamente 11 a 12 horas. Essa performance é resultado do uso das Urnas Eletrônicas, sistema em que não há votação em papel, exceto se alguma urna ficar “inviabilizada”.
Há trinta anos, as “Urnas Eletrônicas” são utilizadas no Brasil. Comprovadamente, é um sistema seguro, transparente, biométrico, acessível, eficiente e sustentável; contudo, há setores da política nacional que tendem a não acreditar nelas.
O país inteiro estará votando no mesmo horário; dessa forma, quando acabar a votação na sua cidade, o processo vai ser encerrado em todos os 5569 municípios brasileiros, onde a apuração começará logo após às 17 horas.
Neste ano, no Brasil, cerca de 158 milhões de eleitores estarão aptos a votar, e, no exterior, há mais de um milhão de eleitores. O eleitor que não for votar é considerado abstenção. Votos nulos e brancos não contam para nenhum candidato.
Mesmo que haja mais de 50% de abstenção, as eleições não serão canceladas. Ela será realizada com qualquer número de eleitores presentes às urnas. O Brasil vai eleger 54 senadores.
O eleitor poderá votar em dois candidatos ao Senado, mesmo que eles sejam de partidos diferentes. Da mesma forma, pode proceder em relação aos candidatos a deputados federal e estadual, que podem ser de partidos diferentes.
Isso vale também para governador e para presidente. O eleitor pode votar no candidato à presidência do partido A e no candidato ao governo do partido B. O voto não é vinculado; diferente das eleições de 1982, que foram por meio de voto vinculado.
No Brasil, em 1960, o voto para presidente era separado do voto a vice-presidente. Temos como exemplo Jânio Quadros que tinha como candidato a vice Milton Campos, porém o eleitor elegeu João Goulart como vice de Jânio. Goulart era candidato a vice na chapa de Henrique Teixeira Lott. Resultado: Presidente Jânio Quadros e vice João Goulart.
Prof. Oswaldo Fernandes foi secretário de Educação em Jundiaí