O Brasil já contabiliza 71 denúncias de assédio eleitoral em 2026, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) atualizados até 24 de junho. A prática consiste em pressão exercida por chefes ou patrões para que empregados votem em determinado candidato, e os números mostram crescimento expressivo em relação ao mesmo período do ciclo eleitoral anterior: entre janeiro e maio de 2022, o órgão havia registrado apenas duas denúncias, contra 37 neste ano no mesmo intervalo.
Segundo o levantamento, a região Sudeste concentra o maior número de casos, com 20 denúncias, sendo dez delas em São Paulo. O Nordeste aparece na sequência, com 18 ocorrências, seguido pelo Centro-Oeste (15), Sul (10) e Norte (8).
Com a corrida ao governo de São Paulo já em curso e o debate político aquecido em cidades como Jundiaí, cresce também a preocupação de entidades e órgãos de fiscalização com episódios de coação dentro das empresas. Para entender as implicações jurídicas do fenômeno, o Jornal de Jundiaí ouviu a Dra. Fabiana Dias, vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Jundiaí.
De acordo com a advogada, o tema ganhou visibilidade a partir de 2022, quando o MPT passou a registrar volume expressivo de denúncias. "Até então, tratava-se de um tema relativamente pouco judicializado e com baixa notificação", afirma. Ela pondera que o aumento nos registros não significa necessariamente mais casos, mas maior conscientização das vítimas e mais estrutura de fiscalização. "Os dados oficiais indicam maior registro de denúncias e maior conscientização social", diz.
Fabiana explica que a prática é incompatível com a Constituição Federal, que garante pluralismo político, liberdade de consciência e voto livre e secreto — direitos que acompanham o trabalhador também dentro da empresa. Segundo ela, o empregador pode manifestar opiniões políticas, mas não pode transformar essa liberdade de expressão em instrumento de pressão sobre quem está em posição de subordinação.
Comprovar o assédio eleitoral na Justiça, no entanto, é um desafio. "A principal dificuldade está justamente na produção da prova, já que o assédio eleitoral nem sempre é explícito", explica a advogada. Segundo ela, a conduta pode atingir empregados, servidores públicos, estagiários, terceirizados e até candidatos a emprego, e frequentemente se manifesta de forma indireta — pela criação de um ambiente de medo, por pressão para participar de atos de campanha ou por tratamento diferenciado em razão de convicções políticas. As situações, cada vez mais, também ocorrem em meios digitais, como grupos de mensagens e reuniões virtuais, o que torna essencial preservar mensagens, e-mails e testemunhas como provas.
Conforme a advogada, a responsabilização do empregador pode ocorrer nas esferas trabalhista, cível, eleitoral e, dependendo do caso, penal, podendo resultar em indenização por danos morais ou até rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 da CLT.
Fabiana orienta que o trabalhador que se sentir coagido preserve provas e busque orientação jurídica, além de comunicar o caso ao Ministério Público do Trabalho. Ela também destaca o papel da prevenção nas empresas, citando a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. "Situações de coação política podem representar fatores de risco à saúde mental e à dignidade dos trabalhadores, exigindo medidas preventivas por parte das organizações", avalia.
Para a advogada, políticas de compliance, códigos de conduta, treinamento de lideranças e canais de denúncia são caminhos para reduzir riscos jurídicos durante o período eleitoral. "Em uma democracia, a relação de trabalho não pode ser usada para limitar a cidadania. A liberdade política do trabalhador deve ser preservada em qualquer contexto", conclui.