O vereador de Jundiaí Romildo Antônio da Silva (PDT) foi condenado pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais ao psicólogo Silas Ramos da Silva. A condenação também prevê retratação pública do parlamentar pelas ofensas proferidas durante sessão da Câmara Municipal.
A ação judicial foi proposta pelo psicólogo após declarações feitas pelo vereador durante sessão realizada em 26 de novembro de 2024. Segundo o processo, Romildo chamou o profissional de "mau-caráter" e "picareta", além de insinuar que ele expunha a vida pessoal de pacientes. A Justiça entendeu que as declarações extrapolaram os limites da atividade parlamentar e configuraram dano moral.
Segundo Romildo, "ordem judicial se cumpre". O vereador afirmou que, embora sua defesa tenha orientado a adoção de medidas recursais, decidiu cumprir a determinação da Justiça.
No recurso apresentado anteriormente, o parlamentar alegou imunidade parlamentar e sustentou que as falas estavam inseridas no contexto da disputa política e do exercício do mandato. O pedido, no entanto, foi rejeitado pelos magistrados.
No julgamento, o colegiado entendeu que as declarações proferidas na tribuna da Câmara extrapolaram os limites da atividade parlamentar e configuraram ataque pessoal à honra do psicólogo. Os magistrados destacaram que a imunidade parlamentar não é absoluta e não se aplica a manifestações ofensivas sem relação direta com o exercício do mandato.
A decisão manteve integralmente a condenação por danos morais e a obrigação de retratação pública. Os magistrados também ressaltaram que, por terem sido feitas em sessão da Câmara, as ofensas devem ser reparadas pelo mesmo meio em que ocorreram.