*Atenção: Leitor, atente-se para nota da defesa do acusado ao final do texto, esclarecendo equívoco contido nesta matéria.
Em novembro de 2025, um homem de 41 anos foi brutalmente espancado em Louveira. O autor do crime, de 23 anos, foi indiciado por tentativa de homicídio. Ele havia sido capturado por policiais da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), para cumprimento de prisão temporária, ainda em novembro. Ele ficou preso durante investigações.
Em liberdade, foi julgado e condenado pela tentativa de homicídio. Na época, o autor do crime não tinha antecedentes criminais, mas também era investigado por agressão contra um idoso, que era seu vizinho. Desde o julgamento, foi tido como foragido, até a sexta-feira (29), quando foi capturado por policiais do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR), da 1ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Rodoviária.
O caso havia ganhado repercussão nacional, pois as agressões foram filmadas e foram para a internet. O autor agrede violentamente a vítima após uma discussão de trânsito. Durante o ataque, o rapaz teria utilizado um capacete para golpear a cabeça da vítima, que desmaiou no local. Mesmo inconsciente, o homem foi novamente agredido e arremessado em um córrego. Ele só não morreu devido a circunstâncias alheias à vontade do agressor, de acordo com os investigadores.
Na manhã de sexta-feira, em Louveira, durante patrulhamento pela rodovia Romildo Prado (SP-063), próximo à estrada Tapera Grande, no bairro Monterrey, as equipes do TOR receberam informações sobre a possível presença, na região, do indivíduo procurado pela Justiça. Diante das informações, foi intensificado o patrulhamento nas imediações, sendo o suspeito localizado e abordado.
Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi localizado. Contudo, após consulta aos sistemas policiais, constatou-se que o abordado figurava como procurado pela Justiça, com mandado de prisão em vigor pelo crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, do Código Penal).
O mandado decorre da ocorrência amplamente divulgada em redes sociais e veículos de imprensa, na qual o autor foi filmado agredindo brutalmente um homem com golpes de capacete após desentendimento de trânsito. Após a vítima desfalecer, o agressor o arremessou em um rio e, em seguida, lançou também a motocicleta sobre o corpo, fato que gerou intensa comoção pública em âmbito nacional.
Diante dos fatos, o indivíduo foi detido e conduzido ao Plantão Policial de Louveira, permanecendo à disposição da Justiça.
NOTA DA DEFESA
A matéria acima contém equívocos quanto à situação processual, de modo que os advogados solicitaram espaço para esclarecimentos. A matéria original será mantida, para que o leitor saiba do que se trata. Segue a nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Nós, Dr. Tales Guimarães e Dra. Vanessa Cardoso, na qualidade de defensores constituídos do investigado Gabriel, mencionado na reportagem publicada em 29 de maio de 2026, prestamos esclarecimentos acerca de informações divulgadas que não refletem com exatidão a situação processual dos autos.
Inicialmente, esclarece-se que não houve julgamento e tampouco condenação criminal do acusado pelos fatos investigados. O processo encontra-se em regular tramitação, estando a acusação sujeita ao contraditório, à ampla defesa e à apreciação do Poder Judiciário, inexistindo até o presente momento qualquer decisão condenatória.
Após a fase inicial das investigações, foi concedida liberdade provisória do investigado, mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, as quais vinham sendo regularmente observadas.
Posteriormente, com o oferecimento da denúncia, foi decretada prisão preventiva, sendo expedido mandado judicial para seu cumprimento.
Também é importante esclarecer que a prisão recentemente realizada não decorreu de captura de pessoa foragida após julgamento ou condenação criminal, mas sim do cumprimento de ordem judicial de natureza cautelar expedida no curso do processo.
Ressalta-se, ainda, que o cumprimento da ordem judicial ocorreu de forma tranquila e sem qualquer intercorrência. Após tomar ciência da decretação da prisão preventiva e da expedição do respectivo mandado judicial, o investigado foi devidamente cientificado da medida, permanecendo em sua residência até o seu cumprimento. Registra-se, igualmente, que não houve qualquer resistência, destacando-se a atuação profissional, respeitosa e diligente dos agentes responsáveis pela execução da ordem judicial.
O escritório respeita o trabalho da imprensa e das autoridades responsáveis pela persecução penal, mas entende ser necessário esclarecer os fatos para preservar a correta informação à sociedade e garantir a observância dos princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a defesa informa que todos os esclarecimentos pertinentes serão apresentados exclusivamente nos autos do processo, foro adequado para a análise dos fatos, das provas e dos fundamentos jurídicos envolvidos.
Jundiaí/SP, 02 de junho de 2026.