O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação de uma ex-servidora da Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Jundiaí por desvio de recursos públicos.
Segundo a decisão da 5ª Câmara de Direito Público, a então chefe da Tesouraria Municipal desviou valores entre 25 de maio de 2020 e 24 de março de 2023, por meio do sistema Nexxera.
De acordo com o acórdão, a fraude era realizada mediante simulação de pagamentos a fornecedores e alteração de dados bancários, direcionando os valores para contas de interesse da própria servidora.
O Tribunal também apontou que os registros eram manipulados para ocultar a fraude, inclusive com alterações em relatórios contábeis e lançamentos relacionados a credores recorrentes da Prefeitura.
Ao todo, segundo a decisão, foram identificadas 28 operações irregulares, com prejuízo de R$ 955.693,78 aos cofres públicos.
A Justiça reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa e destacou que houve confissão formal da ex-servidora em acordo homologado na esfera criminal.
Foram mantidas sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público por dez anos e pagamento de multa civil.
A decisão apenas fez um ajuste técnico, afastando a cumulação do ressarcimento com a perda dos valores acrescidos ilicitamente, para evitar dupla punição sobre o mesmo fato.
A assessoria de comunicação do ex-prefeito Luiz Fernando Machado esclarece que os valores desviados ex-servidora foram detectados pela Diretoria de Administração Financeira da própria Secretaria Municipal de Finanças, ainda em 2023, tendo sido instaurado imediatamente à denúncia um Procedimento Administrativo para apuração das responsabilidades e registrada ocorrência na Polícia Civil e informado o Ministério Público do Estado de São Paulo.
A ex-servidora da Tesouraria da SMF teve garantido o princípio da ampla defesa, tendo sido ela demitida a bem do serviço público, após o Relatório Final da 8ª Comissão Permanente de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos.
A nova decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a prática de ato de improbidade administrativa e chancelou as medidas tomadas pelo Secretário José Antonio Parimoschi, responsável pela Unidade de Governo e Finanças à época dos fatos. O Tribunal de Justiça manteve ainda a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por 8 anos, a proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos e o pagamento de multa civil no montante do valor desviado.
A decisão colegiada promoveu apenas um ajuste técnico processual para excluir a cumulação de ressarcimento, mantendo integralmente a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da ex-servidora para a devida reparação aos cofres públicos.