26 de maio de 2026
OPINIÃO

O devedor no Brasil


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“Ganhou, mas não levou.” Quem nunca ouviu essa frase de alguém que venceu um processo, mas não conseguiu receber o crédito reconhecido pela Justiça? Infelizmente, existem diversas artimanhas utilizadas por devedores para se esquivarem do pagamento de suas dívidas, prejudicando quem já aguardou todo o tempo da ação para ter seu direito legitimado.

Em um processo judicial, busca-se inicialmente o reconhecimento de um direito por meio de decisão judicial para, posteriormente, ingressar na fase denominada cumprimento de sentença. Esta etapa nada mais é do que o procedimento destinado a receber o valor decorrente da condenação.

Em alguns casos, porém, é possível ingressar diretamente na fase executiva, por meio da chamada ação de execução, como ocorre em dívidas fiscais, débitos locatícios, confissões de dívida e outros títulos classificados pela lei como executivos.

Tanto no cumprimento de sentença quanto na execução, o objetivo do processo é a satisfação do crédito devido. Estima-se que existam quase 34 milhões de processos dessa natureza no Judiciário nacional, em valores que, somados, ultrapassam quatro trilhões de reais. Contudo, há situações que acabam privilegiando a parte inadimplente, exigindo conhecimento técnico e, muitas vezes, criatividade do advogado ou da advogada do credor.

Primeiramente, não há previsão legal de prisão por dívida civil no Brasil, com exceção do débito decorrente de pensão alimentícia. Isso ocorre porque o país é signatário do Pacto de São José da Costa Rica, norma internacional que proíbe a privação da liberdade em razão de débitos civis.

O máximo que se pode alcançar é a adoção de medidas coercitivas, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e a apreensão do passaporte do devedor. Ainda assim, para chegar a esse ponto, é necessário comprovar tentativas frustradas de localização de bens e demonstrar a potencial efetividade dessas providências.

Dessa forma, cabe ao credor localizar patrimônio em nome do inadimplente, seja por meio de pesquisas de ativos financeiros, veículos, imóveis ou créditos existentes em outras ações judiciais. Também há possibilidade de protesto da decisão judicial e inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito.

Mesmo assim, são frequentes os casos em que não se consegue encontrar patrimônio suficiente para satisfazer a dívida. Em muitas situações, trata-se do chamado “devedor profissional”: aquele que contrai obrigações já se preparando para não possuir bens em seu nome e dificultar a vida do credor.

Ainda, há a engenhosidade dos maus pagadores, que se utilizam do conhecido “laranja” — pessoa física ou jurídica que empresta o próprio nome para auxiliar o devedor a esconder patrimônio.

Existem, então, ferramentas de investigação patrimonial destinadas a identificar onde os bens foram ocultados. Também é possível rastrear movimentações patrimoniais anteriores à ocultação, mediante sistemas de pesquisa e ofícios judiciais.

Outra ferramenta utilizada por maus pagadores é o uso de criptomoedas para ocultar valores. No entanto, atualmente já existem mecanismos de rastreamento e bloqueio desses ativos por meio de ordens judiciais e sistemas especializados, como o CriptoJud.

Assim, para “ganhar e levar”, são necessários conhecimento jurídico, técnica processual e, em muitos casos, paciência. Lamentavelmente, há pessoas que convivem naturalmente com pendências judiciais e não demonstram preocupação em quitá-las.

Quem sabe um dia o Brasil se aproxime de países como Suécia ou Alemanha, onde o vencido em uma ação judicial cumpre espontaneamente a decisão, sem a necessidade de tantos procedimentos executivos que acabam sobrecarregando o Judiciário brasileiro.

Daniel Orsini Martinelli é advogado, presidente da OAB Jundiaí e membro da Academia Jundiaiense de Letras Jurídicas