Já tive a oportunidade de abordar esse tema neste espaço e, infelizmente, vejo-me compelido a retomá-lo. O cenário atual não acena com a redução da barbárie, pelo contrário, a violência parece se alimentar do silêncio e da impunidade. É um fato de conhecimento geral embora estranhamente ignorado por muitos: Notem que apenas religiões de matrizes africanas sofrem o peso sistemático da agressividade e da intolerância no Brasil.
Os dados estatísticos são alarmantes e comprovam a dimensão do problema. Atualmente (2026) tramitam em todas as instâncias da Justiça 180 mil processos por racismo e intolerância religiosa. Este número, contudo, é apenas a ponta de um iceberg de dor pois não contabiliza os inúmeros ataques que jamais chegam ao Judiciário devido ao medo de retaliação ou à descrença nas instituições!
É fundamental que a sociedade e os operadores do direito compreendam que essa prática é crime e, dependendo da gravidade, deve ser enquadrada como crime de tortura conforme estabelece a Lei n. 9.455/97. O artigo 1º estabelece que constitui tortura ato de constranger alguém mediante violência ou grave ameaça causando sofrimento físico ou mental em razão da discriminação racial ou religiosa. Nos ataques a terreiros e a seus adeptos não restam dúvidas de que o constrangimento e a invasão do sagrado geram dano mental indiscutível de marcas profundas na coletividade.
Além do abalo psicológico, a legislação é rigorosa e prevê penas agravadas quando os ataques vitimam crianças, gestantes, pessoas com deficiência ou idosos. Importante ressaltar que, pela gravidade do tipo penal e pelo mandado de criminalização constitucional, tais atos são inafiançáveis e imprescritíveis combatendo a ideia falaciosa de que o agressor poderá transitar livremente pela impunidade.
O racismo religioso é uma ferida aberta no tecido social brasileiro e enquanto a fé de matriz africana for tratada com algemas e pedras, a nossa democracia será incompleta.
A lei existe para proteger a liberdade de crença e a dignidade da pessoa humana; cabe a nós cidadãos e profissionais do direito exigir que ela saia do papel e encerre esse ciclo de violência.
Reparem - pessoas estimadas – que, com todo respeito aos demais segmentos religiosos, todos os dias afloram pichações até com símbolos nazistas; violência pessoal; destruição de espaços; ofensas; mortes; vitimando os templos religiosos mencionados, deixando transparecer que se tratam de ofensas contra a origem da religião e não contra a religião propriamente dita. Reparem também, que as pessoas não negras já são maioria na religião de matriz afro e mesmo assim os ataques não reduzem.
Também disse por aqui que, em grande medida, as pessoas que promovem os ataques são seguidores instigados por seus ditos “lideres” e segmentos que demonizam mitologia diferente. Nesse sentido, propus que se investiguem os tais “líderes” e denominação demonizante que os protegem, para que sejam exemplarmente punidos conforme prevê o art. 286 do Código Penal, na medida das respectivas culpabilidades.
Eginaldo Honório é é advogado, Comendador e atual Presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB/SP – Jundiaí(SP)