A entidade máxima que rege as corridas de rua no Brasil, sejam elas de nível profissional ou amador, a Confederação Brasileira de Atletismo (CBAT), fez uma atualização em seu regulamento, na Norma 7, sobre a identificação de sexo biológico, para que existam apenas duas categorias competitivas, ou seja, as que disputam pódios: os nascidos homens e os nascidos mulheres. Não alteraram, porém, as categorias para pessoas com deficiência (PCD). A participação recreativa, ou seja, por lazer, com direito apenas à medalha de participação, permite que atletas trans corram entre as mulheres normalmente, segundo a CBAT. A medida gera polêmica entre a comunidade LGBTQIAPN+, que representa a diversidade de orientações sexuais e identidades de gênero, e considera a decisão um retrocesso.
Até então, o Comitê Olímpico Internacional (COI) deixava os critérios de elegibilidade por gênero sob responsabilidade das federações internacionais. A CBAT, agora, deixou a regra mais específica, sem margem para interpretações. O COI, no entanto, já proibia atletas trans de disputarem a categoria feminina nas Olimpíadas. Veja a Norma 7 abaixo:
A norma 7 da CBAT trata do reconhecimento e da homologação de corridas de rua e ultramaratonas. A CBAt emite, anualmente, uma permissão para provas que seguem regras da World Athletics, diretrizes da International Association of Ultrarunners e normas da própria confederação. Essas regras tratam de aspectos técnicos, organizacionais e esportivos das provas. Não há definição específica sobre a participação de atletas trans. Federações estaduais também podem emitir permissões, com regras próprias —desde que sigam as normas da CBAt. A Federação Norte-Rio-Grandense de Atletismo informou ainda que está alinhada às
3.6 Inscrições nas Provas
3.6.1. Os organizadores devem realizar as inscrições com absoluto rigor e clareza, observando
obrigatoriamente os seguintes dados e documentos:
- Identificação completa do atleta, incluindo:
* Nome completo;
* data de nascimento;
* Sexo biológico;
* Número de documento de identidade.
- Definir as categorias masculino e feminino conforme estabelecido no Regulamento de Elegibilidade da WA (Livro C - C3.5A). Um Atleta que não cumprir, ou se recusar a cumprir o regulamento específico, não será elegível para competir.
- Autodeclaração do atleta afirmando que não está cumprindo suspensão por violação
das regras antidopagem.
- Quando aplicável, apresentação de outros documentos oficiais exigidos pela
organização.
- No caso de atletas estrangeiros, confirmação de que constam na lista de estrangeiros
autorizados a competir no Brasil, mantida pela CBAt em seu site (www.cbat.org.br).
3.6.2 Os organizadores, em conjunto com a Federação Estadual de Atletismo, poderão
estabelecer, no ato da inscrição, a distinção entre atletas competitivos e atletas participativos
nas provas com Permit Bronze, especialmente naquelas que não dispõem de pelotão de
elite estruturado.
VEJA AQUI A NORMA 7 NA ÍNTEGRA