03 de maio de 2026
PRÉ-ELEIÇÕES  

Cidadão não é passivo ao se deparar com deepfakes nas eleições 

Por Da redação | Senado Verifica
| Tempo de leitura: 3 min
TSE / Luiz Roberto
TSE aprovou 14 resoluções eleitorais, incluindo o regramento para propaganda com IA

No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a elaboração de medidas para lidar com o avanço da inteligência artificial tem sido um desafio constante no combate à desinformação nas eleições. Neste ano, o Tribunal aprovou alterações na resolução que trata da propaganda eleitoral para regulamentar, entre outros pontos, o uso de inteligência artificial (IA) por partidos, candidatos e provedores de internet. A chamada deepfake é uma técnica de inteligência artificial (IA) que permite criar imagens, áudios e vídeos falsos, porém extremamente realistas, substituindo o rosto ou a voz de uma pessoa por outra.

Apesar das novas regras, especialistas avaliam que ainda não há um cenário totalmente seguro diante das múltiplas possibilidades da tecnologia. Para o presidente da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB Jundiaí, Marcelo Augusto Fattori, o momento exige responsabilidade por parte de todos os agentes envolvidos no processo eleitoral. Na sua avaliação, o enfrentamento do problema passa diretamente pela conscientização da população. "O cidadão não é um agente passivo na recepção da notícia. Ao compartilhar conteúdos falsos, também contribui para a disseminação de desinformação", ressalta.

Fattori destaca a importância de desenvolver o hábito de checagem. "O caminho é, toda vez que receber uma informação, buscar verificadores de autenticidade, checar se há outras notícias sobre o tema e analisar a origem daquele conteúdo", orienta.

Legislação já prevê punições

No campo jurídico, o especialista lembra que já existem mecanismos de responsabilização. "Quem cria conteúdo falso pode cometer crime, e a Justiça Eleitoral proíbe a disseminação de deepfakes, o que pode gerar sanções para candidatos ou apoiadores", explica. Além disso, outras normas podem ser aplicadas, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)  em casos de uso indevido de dados, e mecanismos como o Código Civil. Uma preocupação adicional apontada por Fattori é a manipulação de pesquisas eleitorais com dados distorcidos. "Esse é um aspecto sensível, porque a pesquisa influencia diretamente a formação de opinião", afirma.

No caso de Hajj Mangolin, profissional especializado em comunicação para campanhas políticas e no uso de inteligência artificial, sobretudo para coleta de análise e análise de preditores de dados, há um consenso sobre o tema: "O problema não está na tecnologia em si, mas na forma como ela é utilizada. Na falta de escrúpulos e o vale-tudo das eleições”. O risco está em quem utiliza essas ferramentas para espalhar notícias falsas, aponta.

Mangolin destaca que a tendência é de ampliação do uso tecnológico em todos os setores, inclusive na política. "Todos vão utilizar o que há de mais moderno. O perfil das campanhas hoje é se interessar por novas tecnologias, inclusive com uso de áudio e outros recursos para se comunicar melhor com o eleitor", explica.

Porém, alerta, assim como a OAB Jundiaí, que a popularização de ferramentas que permitam identificar o que é verdadeiro ou falso, inclusive com aplicativos que o cidadão possa utilizar no dia a dia, é importante. Afirma que pode ser preocupante a velocidade de resposta no período eleitoral, e a demora para identificação e penalização dos envolvidos. Seria fundamental “garantir agilidade na retirada de conteúdos irregulares do ar”, afirma. Segundo ele, esse processo depende da atuação conjunta entre Justiça e plataformas digitais.

Sobre a manipulação indevida da IA, Fattori, aponta uma preocupação sobre o uso inadequado de pesquisas eleitorais, com dados distorcidos, que podem induzir o eleitor. “Esse é um aspecto sensível, porque a pesquisa influencia diretamente a formação de opinião”, afirma.

As novas regras

A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto. A partir dessa data, conteúdos produzidos ou alterados por IA,  como textos, áudios, vídeos e imagens, deverão informar de forma clara que são sintéticos. A norma também proíbe a divulgação e o impulsionamento desse tipo de conteúdo nas 72 horas antes e nas 24 horas após a votação.Em caso de descumprimento, o conteúdo pode ser removido imediatamente e os responsáveis estão sujeitos a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, além de sanções mais graves,  como cassação de candidatura ou mandato,  em situações que configurem abuso de poder.