31 de março de 2026
OPINIÃO

Golpe do falso advogado


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O dia 1º de abril se aproxima e, em 1564, quando o rei Carlos IX de França decretou que o ano se iniciaria em 1º de janeiro – não mais na Páscoa –, os franceses que se recusaram a aceitar a mudança eram vítimas de pegadinhas, chamadas plaisanteries. Muitos acreditam que neste momento surgiu o Dia da Mentira. Atualmente, porém, há uma inverdade que tem assolado as pessoas e diversos profissionais: o Golpe do Falso Advogado.

Imagine a cena: João, em meio a um dia corrido, está em reunião e recebe a seguinte mensagem: “Boa tarde, Sr. João. Aqui é o Dr. Daniel. Informo que ganhamos sua ação”. Tudo isso acompanhado de uma foto do advogado e de dados do processo – disponíveis on-line –, o que torna a abordagem tão convincente que o cliente não se atenta ao fato de que o número do celular não consta em seus contatos.

Na ocasião da distração, João segue as orientações dos criminosos e envia tudo o que é solicitado. Dados pessoais e bancários, além de fotografias, posteriormente utilizados em fraudes financeiras; contatos de parentes que servem de munição para novos golpes; e o pior: transfere dinheiro sob o pretexto de custas processuais, a fim de liberar o valor que teria ganhado naquela disputa judicial que se prolonga por anos.

O uso de estratégias para enganar pessoas e tirar vantagem não é de hoje. Os criminosos são criativos e bolam formas de ludibriar as vítimas. À medida que obtêm sucesso, moldam uma fórmula e a aplicam reiteradamente. Com o avanço da tecnologia, os fraudadores passaram a dispor de mais ferramentas a seu alcance.

Um dos golpes mais famosos da história é o Esquema Ponzi, ou pirâmide financeira, em que o suposto investidor promete rendimentos muito acima dos observados no mercado. Na prática, não existe aplicação: os valores dos aportes dos novos investidores são utilizados para pagar os antigos, até o colapso do sistema e prejuízos imensuráveis. Esse esquema teve início com Charles Ponzi, na década de 1920, nos Estados Unidos, e é aplicado até hoje.

Desde então, surgiram diversos métodos, como o falso sequestro, geralmente com ligações originárias de presídios; a venda de bilhete premiado ilegítimo de loteria; e o pedido de Pix feito por criminosos que se passam por parentes próximos da vítima. Mais recentemente, destaca-se o golpe do falso advogado, em que o farsante se aproveita da expectativa da pessoa de ter seu direito reconhecido.

O que todos esses golpes têm em comum é que exploram as emoções das pessoas. Seja por medo, pelo sonho de ganhar dinheiro ou em razão de uma longa espera pelo resultado de um processo, os criminosos se aproveitam de um momento de fragilidade em que a vítima baixa a guarda e segue seus comandos sem desconfiar.

Assim como nos tipos mais antigos, esses esquemas só prosperam enquanto encontram vítimas. Quando a informação circula, o golpe perde força. Por isso, a principal defesa é o conhecimento. É urgente que o alerta sobre o golpe do falso advogado seja amplamente difundido, para que clientes verifiquem qualquer solicitação antes de realizar pagamentos e para que as autoridades recebam informações capazes de identificar e responsabilizar os criminosos. Em um cenário em que a fraude se alimenta da confiança e da pressa, informar é, mais do que nunca, proteger.

Daniel Orsini Martinelli é advogado, presidente da OAB Jundiaí e membro da Academia Jundiaiense de Letras Jurídicas