O homem preso no ultimo domingo (15), por lesão corporal dolosa contra a própria filha, de 14 anos, em Jundiaí, como punição por ela ter beijado um adolescente da mesma idade, em uma festa, recebeu da Justiça a concessão de liberdade provisória, durante audiência de custódia. No entanto, ele está proibido de ter qualquer contado com a jovem. Além disso, o Conselho Tutelar foi acionado pelo juiz.
De acordo com a decisão judicial, o pai deve se afastar imediatamente do lar e do convívio familiar, além de manter distância mínima de 200 metros da filha, independentemente do local onde ela esteja.
O Conselho Tutelar também foi acionado por determinação do juiz e deverá acompanhar o caso.
O homem foi indiciado e responderá ao processo em liberdade.
RELEMBRE O CASO
O pai foi preso após agredir a filha como forma de punição por ela ter beijado um adolescente durante uma festa.
A ocorrência foi atendida por policiais militares, acionados por populares. No local, os agentes encontraram a jovem com lesões no rosto.
Questionado, o homem confessou as agressões e disse que se excedeu ao tentar repreendê-la.
A adolescente também apresentou outras marcas pelo corpo, que, segundo ela, foram causadas pelo pai durante a agressão.
Ambos foram encaminhados ao Plantão Policial de Jundiaí, onde o homem foi preso em flagrante por lesão corporal. A jovem recebeu atendimento médico após o ocorrido.