03 de março de 2026
OPINIÃO

Conscientização para o mês das Mulheres


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Em razão do dia oito de março, é comum que as mulheres sejam presenteadas ao longo deste mês. No entanto, é necessário compreender a razão dessa celebração, bem como refletir sobre os motivos para comemorar – e para se preocupar.

O Dia Internacional das Mulheres foi estabelecido em 1975 pela Organização das Nações Unidas (ONU), após um histórico de mobilizações que marcaram a luta feminina ao longo do tempo. O movimento teve início nos Estados Unidos e na Europa, fortalecendo-se no final do século XIX e no início do século XX, sempre na busca por igualdade de direitos sociais, econômicos e políticos.

Há algumas vertentes acerca da escolha da data, porém a mais aceita relaciona-se ao movimento “Paz, Terra e Pão”, de 1917, quando mulheres russas se manifestaram contra a fome, condições de trabalho degradantes e a participação do país na Primeira Guerra Mundial.

No Brasil, a luta pela igualdade de gênero atravessa décadas. Somente em 1932, por exemplo, a mulher conquistou o direito ao voto. Até 1962 – quando o Estatuto da Mulher Casada alterou o Código Civil de 1916 –a mulher era considerada relativamente incapaz. Isto é, era necessária a autorização do marido para trabalhar, receber herança, ingressar com uma ação, entre outros atos da vida civil.

Outro avanço significativo foi a lei 6.515, de 1977, que permitiu a dissolução do casamento e a contração de novo matrimônio, libertando muitas mulheres de uniões marcadas por abusos. Extinguiu-se, inclusive, a obrigatoriedade da adoção do sobrenome do homem.

Mas foi apenas em 1988, com a Constituição Federal, que a mulher foi equiparada ao homem na legislação nacional, com iguais direitos e obrigações no trabalho, na família e na vida civil em geral. Tudo isso ocorreu após um grande movimento feminino encabeçado pelo Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres, responsável pelo slogan: “Constituinte para valer tem que ter palavra de mulher”.

Não obstante as mencionadas conquistas, há um campo em que se verifica um retrocesso. Apesar da proteção prevista na Lei Maria da Penha, de 2006, para o combate à violência doméstica, e na Lei do Feminicídio, de 2015, que torna qualificado o homicídio em função da condição de a vítima ser mulher, os casos são alarmantes.

São inúmeras situações de mulheres agredidas física, verbal e psicologicamente, além de assassinadas de forma brutal, na maioria das vezes por companheiros e ex-companheiros. Dados oficiais apontam que, apenas no primeiro semestre de 2025, quatro mulheres foram assassinadas por dia no país, enquanto 3,7 milhões sofreram algum tipo de violência doméstica ao longo do ano.

Os números causam espanto. Para enfrentar essa realidade, não basta simplesmente intensificar punições. É necessária a adoção de medidas mais efetivas para evitar que o agressor retorne ao convívio da vítima, como o reconhecido trabalho prestado pela Patrulha Guardiã Maria da Penha, da Guarda Municipal de Jundiaí, que apoia as mulheres que sofreram violência doméstica e fiscaliza o cumprimento de medidas protetivas.

Além disso, embora a sociedade tenha evoluído e práticas antes naturalizadas hoje sejam proibidas, ainda há mulheres que desconhecem seus direitos e não sabem que podem romper ciclos abusivos. Campanhas de conscientização são fundamentais para que a informação alcance quem mais precisa.

O mês da mulher, que deixou de se restringir a um único dia, deve servir à reflexão permanente. As discriminações persistem, como desigualdades salariais — o rendimento feminino ainda é, em média, inferior ao masculino para o exercício da mesma função — e a resistência à ocupação de cargos de liderança por mulheres.

Portanto, que as mulheres ganhem muito mais que flores em março: que recebam respeito, liberdade e segurança, garantidos pelo tratamento igualitário previsto na Constituição.

Daniel Orsini Martinelli é advogado, presidente da OAB Jundiaí e membro da Academia Jundiaiense de Letras Jurídicas