15 de fevereiro de 2026
OPINIÃO

Bebeu, caiu, se machucou: acidente no Carnaval pode ter benefício

Por Tiago Faggioni Bachur | especial para o Portal GCN/Sampi
| Tempo de leitura: 6 min

No Carnaval tem gente que sai “só para dar uma passada no bloquinho” e volta com o braço imobilizado, o joelho estourado... E uma pergunta que ninguém responde direito: isso pode virar benefício do INSS?

Pode. E, infelizmente, boa parte das pessoas só descobre quando já perdeu tempo, documento e, às vezes, até a chance de pedir do jeito certo.

Queda em calçada irregular, tombo em escada, atropelamento na volta para casa, briga, corte, fratura, trauma na cabeça. Em poucos dias, o Carnaval concentra o que o resto do ano espalha: aglomeração, álcool, descuido e acidente. E quando a dor baixa, começa a conta: remédio, exame, fisioterapia, dias sem trabalhar. Para quem é autônomo, então, o prejuízo vem dobrado.

A ideia de que “se bebeu, já era” é um dos mitos mais comuns. Como se o INSS estivesse lá para aplicar sermão. Não está. O que existe, na prática, é uma análise fria: você tem qualidade de segurado? ficou incapaz para o trabalho? tem prova médica? Se a resposta for sim, há caminho.

O que o INSS olha (e o que derruba pedido)

Antes de falar de benefício, vale ficar atento a duas situações.

A primeira é a de quem está coberto pelo INSS: empregado com carteira, contribuinte individual, MEI em dia, facultativo, segurado especial.

A segunda é a de quem não contribui ou perdeu a qualidade de segurado.

Isso muda tudo. Quem é segurado, ou seja, está “coberto”, pode ter direito a benefícios previdenciários. Quem não é, em alguns casos, pode discutir benefício assistencial. Misturar as duas coisas é receita para frustração.

Outra coisa que derruba pedido: achar que o INSS “adivinha” o que aconteceu. Não adivinha. Documento manda. E documento bom não é só “um atestado de dois dias”. É laudo, exame, relatório e coerência.

Quando o tombo vira afastamento: benefício por incapacidade

Se o acidente deixou você sem condições de trabalhar, entra o que muita gente ainda chama de “auxílio-doença” (hoje, auxílio por incapacidade temporária). E, em casos mais graves, a aposentadoria por incapacidade permanente.

Aqui a conversa é direta: o INSS não paga porque você se machucou. Paga se o machucado virou incapacidade para o seu trabalho.

É por isso que dois casos iguais no papel podem ser diferentes na vida real. Uma fratura no punho pode ser administrável para quem trabalha sentado, com computador. Para quem depende de força, carga e movimento, pode ser impeditiva. O mesmo diagnóstico, impactos distintos.

E o erro clássico é pedir benefício com documento genérico, sem explicar a limitação funcional. A perícia costuma ser rápida. Se você chega com pouca prova e muita história, o resultado é previsível.

O benefício que quase ninguém pede: auxílio-acidente

Tem outro ponto que costuma passar batido: auxílio-acidente.

Ele aparece quando o segurado sofre um acidente, faz tratamento, melhora… Mas não volta “inteiro”. Fica uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho. Pode ser limitação de movimento, perda de força, dor crônica, restrição para esforço, instabilidade no joelho, tornozelo travado, mão que não fecha como antes.

O detalhe importante é que o auxílio-acidente não exige que a pessoa esteja totalmente incapaz. Em muitos casos, ela volta a trabalhar, mas com redução. E aí cabe a discussão do benefício indenizatório, calculado com base no histórico do segurado.

Na prática, é o tipo de direito que o cidadão só descobre quando alguém avisa. O INSS não costuma “oferecer” isso espontaneamente. E, quando o tempo passa, fica mais difícil montar a prova do jeito certo.

E se a sequela for grave? Quando entra a pessoa com deficiência

Em situações mais graves, a sequela pode ser tão relevante que surge a discussão sobre enquadramento como pessoa com deficiência, com reflexos previdenciários, inclusive na aposentadoria prevista na LC 142/2013.

Em outras palavras: é possível aposentar antes e ganhando mais.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição da LC 142/2013, a mulher poderá se aposentar a partir de 20 anos de contribuição, enquanto o homem à partir dos 25 anos de trabalho. Já quem pretende se aposentar por idade, será 55 anos (mulheres) ou 60 anos (homens).

Não é automático e não é simples. Exige avaliação, documentação e análise do caso concreto. Mas também não é “coisa que nunca acontece”. Já vimos muitos benefícios bem instruídos e documentos serem conquistados diretamente na Previdência Social. O problema é que, sem orientação, a pessoa fica presa numa ideia errada: ou acha que “qualquer sequela vira deficiência” (não vira), ou acha que “isso não existe” (existe, dependendo do caso).

E quem não é segurado? Existe alguma saída?

Aqui entra um ponto sensível, mas necessário.

Se a pessoa não é segurada do INSS (porque nunca contribuiu ou perdeu a qualidade) ainda pode existir caminho pelo BPC/LOAS, que é um benefício assistencial voltado a quem está em vulnerabilidade e tem deficiência (impedimento de longo prazo) ou é idoso.

BPC não é “benefício do INSS por contribuição”. É assistência. Não tem 13º, regra geral, e exige análise de renda e contexto familiar, além da prova médica e social. Mesmo assim, em muitos casos, é o que impede a pessoa de ficar completamente sem renda depois de um acidente grave.

“Mas eu estava bêbado.” E daí?

O tema do álcool aparece sempre. E ele costuma vir com culpa embutida.

A Previdência não foi desenhada para punir moralmente quem errou. Foi desenhada para proteger quando existe incapacidade e requisitos. O que pesa, no mundo real, é: vínculo com o sistema e prova da incapacidade/sequela.

Isso não significa que todo caso vai dar certo. Significa apenas que o raciocínio “bebi, então não tenho direito” é um atalho para perder benefício sem nem tentar do jeito correto.

Alcoolismo é outra conversa: doença também pode gerar benefício

E há uma diferença importante: uma coisa é ter bebido no Carnaval. Outra é alcoolismo, que pode ser reconhecido como condição de saúde crônica e incapacitante, com impacto real na capacidade de trabalho.

Em casos de crises, recaídas graves, internações e tratamentos que impedem o exercício da atividade, pode haver discussão de benefício por incapacidade — desde que haja acompanhamento médico e documentação adequada.

O que fazer, na prática, para não “perder na burocracia”

Se aconteceu com você (ou com alguém próximo), três atitudes aumentam muito a chance de encaminhar corretamente:

  1. Atendimento e documentação completa: prontuário, relatório, exames, receitas, evolução e limitações descritas.
  2. Registro do impacto no trabalho: o que você fazia e o que não consegue fazer agora.
  3. Organização rápida: quanto mais o tempo passa, mais a prova fica fraca e a história vira “foi mais ou menos assim”.

E é aqui que entra o ponto final: benefício previdenciário não é só “entrar no Meu INSS e pedir”. Em muitos casos, o pedido mal feito vira indeferimento. E o indeferimento mal respondido vira meses (ou anos) de prejuízo.

Carnaval passa. Sequela, não necessariamente. E dívida, então, costuma ficar.

Se você se machucou, ficou sem trabalhar, ou voltou com limitação, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar o caso e montar a prova do jeito certo. É a diferença entre transformar o acidente em um direito reconhecido — ou em uma dor a mais, agora no bolso.

Tiago Faggioni Bachur é advogado, professor especialista em Direito Previdenciário, com atuação consolidada no Direito do Trabalho e na defesa dos direitos sociais. Seu trabalho foca em benefícios e revisões do INSS, BPC/LOAS e planejamento previdenciário, áreas que frequentemente se cruzam com casos de assédio laboral. Autor de obras jurídicas.