15 de fevereiro de 2026
OPINIÃO

OAB/SP e o Código de Conduta do STF


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No dia 23 de janeiro, a Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), por meio de seu presidente, Leonardo Sica, encaminhou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, uma proposta de Código de Conduta dos Ministros da Corte. Tal documento foi elaborado pela Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário, composta por grandes profissionais do Direito, dentre eles Patrícia Vanzolini, Ellen Gracie, Miguel Reale Jr. e Cezar Peluso.

Tal ato obteve grande repercussão, sobretudo diante de situações consideradas conflito de interesses envolvendo magistrados. Para tanto, é interessante compreender os principais pontos desse projeto, que necessita de aprovação do tribunal para entrar em vigor.

O primeiro ponto é a proibição de que o ministro julgue processo no qual tenha relação de parentesco, até o terceiro grau, ou amizade íntima com as partes ou com advogados do escritório que atue no processo; interesse pessoal, de parente ou de amigo íntimo no resultado da causa; atuação anterior como advogado da ação. A não indicação de seu impedimento configurará infração ética.

Outra situação relevante é que, ao receber uma das partes ou seu procurador - mais conhecido como despachar - o ministro deve dar publicidade ao ato e oportunizar a participação do oponente, além de divulgar sua agenda no site oficial.

Além disso, há vedação à participação em eventos cujos patrocinadores ou organizadores tenham processo pendente de deliberação no Tribunal. No caso de comparecimento a atividades de terceiros, eventuais remunerações e despesas pagas devem ser divulgadas.

Ainda, é proibido aos membros da corte o recebimento de presentes ou aceitação de transporte gratuito em veículo não oficial. Por fim, o ex-ministro deve aguardar três anos para exercer a advocacia, caso opte pela carreira.

Tal ato da OAB/SP está pautado no artigo 44, inciso I, do Estatuto da Advocacia, que estabelece como finalidade da instituição a defesa da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito e a promoção do aperfeiçoamento das instituições jurídicas.
A importante proposta surge em um momento de desgaste da imagem do principal órgão do Poder Judiciário, que deve prezar pela integridade e pela imparcialidade ao julgar as demandas mais relevantes do país.

A sociedade civil endossa a propositura da Ordem, com mais de 50 entidades demonstrando apoio à iniciativa. Seccionais de outros estados também aprovaram o projeto, bem como diversas Subseções da OAB no Estado de São Paulo, incluindo Jundiaí.

Renova-se a expectativa de que esse movimento ganhe força até a concretização do Código de Conduta do STF, o que trará maior segurança e transparência para o órgão perante a sociedade, acompanhando o avanço de mecanismos de integridade, já observados e exigidos no setor privado. Afinal, nas democracias modernas, a confiança nas instituições é o que sustenta a harmonia social.

Daniel Orsini Martinelli é advogado, presidente da OAB Jundiaí e membro da Academia Jundiaiense de Letras Jurídicas