O Observatório Nacional de Direitos Humanos traz um dado que não permite indiferença: de cada três pessoas presas no Brasil, duas são negras. Este cenário, ratificado pelos estudos do SISDEPEN (Sistema de Informações Penitenciárias), coloca o País no terceiro lugar com maior população carcerária do mundo. Mais do que números, estamos diante de um diagnóstico de falência humanitária e seletividade racial.
De há muito se ouvia dizer que “nem todo preso é culpado”. Com o passar do tempo essa máxima não apenas se confirma, mas se agrava, recaindo desproporcialmente sobre os ombros negros. Dados estarrecedores apontam que 75% dessa população carcerária aguarda julgamento. No final do processo, uma grande parcela é absolvida. Eram, como a redundância necessária exige enfatizar: “inocentes”.
Mesmo quando recuperam a liberdade o dano é irreversível. Como fica o íntimo dessas pessoas que conviveram com o descaso e o tratamento desumano do sistema prisional? Alguns sugerem a ação de indenização contra o Poder Público, mas nenhum valor ainda que vultoso é capaz de apagar o estrago psicológico que se instala na retentiva da alma para todo o sempre.
Como romper esse ciclo? A resposta reside na educação em sua função primordial. É urgente a implementação efetiva da legislação que obriga o ensino da história da África, afro-brasileira e indígena, da matriz curricular do ensino fundamental ao universitário, alcançado os três poderes, permitindo um conhecimento integral que reduza o viés discriminatório e trate negros e indígenas como iguais em direitos e obrigações e que a única diferença é apenas a cor da pele.
Além da educação, o Brasil possui um ferramental jurídico potente e permanece subutilizado por inércia ou mesmo conveniência. Destaca-se a Convenção Interamericana Contra Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, da qual o Brasil é signatário, sem perder de vista o que determina a Constituição Federal nesse sentido; cujo art. 2º é cristalino ao dispor:“ Todo ser humano é igual perante a lei e tem direito igual a proteção contra racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância, em qualquer esfera da vida pública ou privada.”
O Art. 3º da mencionada Convenção Interamericana reforça que esse direito ao reconhecimento e exercício de liberdades fundamentais é tanto individual quanto coletivo. O direito, portanto, já nos deu armas, falta-nos coragem política e institucional de dispará-las contra a injustiça.
É curioso notar que o respeito ao próximo parece ser algo natural na tenra idade, a pureza do olhar da criança é o que há de mais limpo. No entanto, ao ocupar os bancos escolares e serem expostas a ensinamentos distorcidos, segmentados e puramente eurocêntricos, essa pureza se desfaz. A educação atual, muita vez, ensina a discriminar.
Esse texto é uma provocação contra a hipocrisia cotidiana. Recentemente, atravessamos um período de troca de energias, votos de amor e mensagens humanitárias de “feliz ano novo” e tudo o mais. Contudo, essas palavras caem no esquecimento profundo quando não são traduzidas em práticas. De nada servem os desejos de paz se o silêncio continua permitindo que o sistema prisional funcione como uma máquina de moer gente.
Ao final quero aqui expressar - sem falsa modéstia – o meu regozijo ao ouvir e ler comentários noticiando que a partir das leituras dessas linhas, posturas, entendimentos, posicionamentos e mudanças de rotas foram implementadas.
A ideia é bem essa mesma! Não que sejamos detentores da verdade ou algo que o valha, mas o meu olhar a respeito dos temas aqui referenciados.
Fecho com a defesa formulada a meu favor por um colega, ao qual, apesar de merecedor sempre nutri respeito ímpar, ao comentário formulado por um, penso, também colega, dizendo bem assim: “ O Eginaldo só fala disso!” Ocasião em que meu “defensor” respondeu: “Se você me provar que o Eginaldo está errado, acompanho seu pensamento”. Obrigado Dr. A.C.
Eginaldo Honório é advogado, doutor Honoris Causa e conselheiro estadual da OAB/SP