Seguindo uma tendência cotidiana da população, as campanhas eleitorais estão ganhando cada vez mais espaço nas redes sociais. As normas que regulamentam a propaganda eleitoral na internet foram aplicadas nas Eleições de 2024 e, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devem orientar também os pleitos seguintes, como o de 2026, enquanto não houver nova resolução que altere esses pontos. De acordo com a legislação, a propaganda eleitoral propriamente dita só é permitida a partir de 16 de agosto do ano eleitoral, o que delimita o início oficial da campanha nas redes sociais.
A resolução do TSE autoriza a veiculação de propaganda eleitoral em blogs, sites e perfis de redes sociais de candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que os endereços sejam informados previamente à Justiça Eleitoral e estejam hospedados, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil.
O porta-voz da Rede Sustentabilidade em Jundiaí, Felipe Pinheiro, diz que planeja uma forte presença da campanha a deputado federal no digital. “Além de ser uma responsabilidade socioambiental, pois iremos emitir a menor quantidade possível de papel, as redes sociais são importantes para que a gente divulgue a mensagem além do nosso espaço territorial e impacte pessoas que tenham a mesma visão que nós em outros lugares”, explica.
Cintia Vanessa, presidente do PSOL ressalta que os investimentos nas redes sociais fazem a diferença, sobretudo em campanhas menores e com menos recursos. “Elas ajudam a democratizar o acesso, permitem que a mensagem chegue a muito mais pessoas sem depender apenas de grandes investimentos”, afirma. As redes ampliam o alcance, fortalecem o diálogo direto com a população e ajudam a apresentar nossas propostas de forma mais próxima e acessível”, completa.
Apesar da ampla utilização das plataformas digitais, a norma é clara ao proibir qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A única exceção é o impulsionamento de conteúdo, que deve ser identificado e só pode ser contratado por candidatos, partidos, coligações ou federações, ou por representantes legais dessas entidades. O impulsionamento só pode ser usado para promover ou beneficiar a própria candidatura ou legenda, sendo vedada a propaganda negativa, inclusive em mecanismos de busca.
Ainda segundo o TSE, é proibida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para realizar publicações de cunho político-eleitoral em suas próprias páginas ou redes sociais. Além das regras sobre impulsionamento e publicidade, o TSE também reforça a vedação à divulgação de dados falsos, notícias fraudulentas ou informações gravemente descontextualizadas.
Segundo o presidente local do PSD, Ricardo Benassi, a rede social, se bem utilizada, é fundamental numa campanha eleitoral. “Penso que, se for candidato, todas as ferramentas que possam ser usadas na legalidade vão nos ajudar. O processo de construção da história de uma pessoa precisa ser o mais autêntico possível e mostrar o seu real propósito para sociedade”, afirma.
Inteligência Artificial
Nas Eleições de 2024, uma das principais novidades foi a regulamentação do uso de inteligência artificial (IA). As chamadas deepfakes estão proibidas, e qualquer utilização de IA na propaganda eleitoral deve ser informada de forma explícita ao eleitor. O uso de robôs ou chatbots também é limitado: essas ferramentas não podem simular diálogo com candidatos ou com qualquer outra pessoa, de modo a induzir o eleitor a erro. Conteúdos fabricados ou manipulados digitalmente não podem ser usados para difundir informações falsas com potencial de causar danos ao equilíbrio da disputa eleitoral.
O TSE reforça que é proibida a utilização, na propaganda eleitoral, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados. Esse tipo de conduta pode configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, com consequências que vão desde a cassação do registro ou do mandato até a apuração de responsabilidades civis e eleitorais.