16 de janeiro de 2026
CAMPANHAS POLÍTICAS

Uso das redes sociais cresce e TSE impõe limites

Por Felipe Torezim | Jornal de Jundiaí
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação
Redes sociais surgem como instrumento de democratização, mas devem ser bem utilizadas

Seguindo uma tendência cotidiana da população, as campanhas eleitorais estão ganhando cada vez mais espaço nas redes sociais. As normas que regulamentam a propaganda eleitoral na internet foram aplicadas nas Eleições de 2024 e, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devem orientar também os pleitos seguintes, como o de 2026, enquanto não houver nova resolução que altere esses pontos. De acordo com a legislação, a propaganda eleitoral propriamente dita só é permitida a partir de 16 de agosto do ano eleitoral, o que delimita o início oficial da campanha nas redes sociais.

A resolução do TSE autoriza a veiculação de propaganda eleitoral em blogs, sites e perfis de redes sociais de candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que os endereços sejam informados previamente à Justiça Eleitoral e estejam hospedados, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil.

O porta-voz da Rede Sustentabilidade em Jundiaí, Felipe Pinheiro, diz que planeja uma forte presença da campanha a deputado federal no digital. “Além de ser uma responsabilidade socioambiental, pois iremos emitir a menor quantidade possível de papel, as redes sociais são importantes para que a gente divulgue a mensagem além do nosso espaço territorial e impacte pessoas que tenham a mesma visão que nós em outros lugares”, explica.

Cintia Vanessa, presidente do PSOL ressalta que os investimentos nas redes sociais fazem a diferença, sobretudo em campanhas menores e com menos recursos. “Elas ajudam a democratizar o acesso, permitem que a mensagem chegue a muito mais pessoas sem depender apenas de grandes investimentos”, afirma. As redes ampliam o alcance, fortalecem o diálogo direto com a população e ajudam a apresentar nossas propostas de forma mais próxima e acessível”, completa.  

Apesar da ampla utilização das plataformas digitais, a norma é clara ao proibir qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A única exceção é o impulsionamento de conteúdo, que deve ser identificado e só pode ser contratado por candidatos, partidos, coligações ou federações, ou por representantes legais dessas entidades. O impulsionamento só pode ser usado para promover ou beneficiar a própria candidatura ou legenda, sendo vedada a propaganda negativa, inclusive em mecanismos de busca.

Ainda segundo o TSE, é proibida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para realizar publicações de cunho político-eleitoral em suas próprias páginas ou redes sociais. Além das regras sobre impulsionamento e publicidade, o TSE também reforça a vedação à divulgação de dados falsos, notícias fraudulentas ou informações gravemente descontextualizadas.  

Segundo o presidente local do PSD, Ricardo Benassi, a rede social, se bem utilizada, é fundamental numa campanha eleitoral. “Penso que, se for candidato, todas as ferramentas que possam ser usadas na legalidade vão nos ajudar. O processo de construção da história de uma pessoa precisa ser o mais autêntico possível e mostrar o seu real propósito para sociedade”, afirma.

Inteligência Artificial

Nas Eleições de 2024, uma das principais novidades foi a regulamentação do uso de inteligência artificial (IA). As chamadas deepfakes estão proibidas, e qualquer utilização de IA na propaganda eleitoral deve ser informada de forma explícita ao eleitor. O uso de robôs ou chatbots também é limitado: essas ferramentas não podem simular diálogo com candidatos ou com qualquer outra pessoa, de modo a induzir o eleitor a erro. Conteúdos fabricados ou manipulados digitalmente não podem ser usados para difundir informações falsas com potencial de causar danos ao equilíbrio da disputa eleitoral.

O TSE reforça que é proibida a utilização, na propaganda eleitoral, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados. Esse tipo de conduta pode configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, com consequências que vão desde a cassação do registro ou do mandato até a apuração de responsabilidades civis e eleitorais.