Ao longo de 2025, os Poderes Executivo e Legislativo em Jundiaí debateram nos bastidores os vetos a Projetos de Lei (PL). Segundo números disponibilizados pela Câmara Municipal, dos 38 vetos analisados no ano, 21 foram derrubados pelos vereadores, o que representa cerca de 55% do total, enquanto 14 foram mantidos e três ainda não foram apreciados.
Entre esses vetos, estiveram em pauta projetos que geraram discussões relevantes no plenário, envolvendo diferentes áreas de interesse público e posicionamentos divergentes. Um dos mais polêmicos do ano, por exemplo, foi a derrubada do veto ao Projeto de Lei que regulamenta o serviço de mototáxi por aplicativo, autorizando o serviço na cidade. Mais um veto derrubado foi ao PL que estabelece a obrigatoriedade de reserva de assentos nas fileiras iniciais a pessoas com deficiência auditiva, em apresentações ou eventos públicos. Outro exemplo é do PL que prevê a proibição da adoção de animais por pessoas condenadas por crimes de maus-tratos, que também teve o veto rejeitado.
O trâmite prevê que todos os Projetos de Lei sejam inicialmente aprovados pela Câmara Municipal e, na sequência, encaminhados ao Executivo. Caso haja veto total ou parcial à proposta, o texto retorna ao plenário para nova discussão, quando os vereadores decidem se mantêm ou rejeitam o veto. Se o veto é derrubado, o projeto é promulgado e passa a ter força de lei.
O advogado Carlos Polonio, mestre pela Faculdade de Direito da USP, explica que o veto pode ter natureza política, quando o Executivo entende que a matéria contraria o interesse público, e/ou jurídica, quando há alegação de inconstitucionalidade. “O veto deve ser sempre motivado, ou seja, fundamentado, indicando claramente as razões pelas quais a matéria está sendo vetada”, afirma.
Carlos Polonio explicou os ritos jurídicos da discussão de Projetos de Lei e respectivos vetos
Ele explica que, após o veto, o Legislativo tem prazo de 30 dias para deliberar sobre o tema em sessão conjunta. Para a rejeição, é necessária maioria absoluta dos votos. Ele também ressalta que, mesmo depois de um Projeto de Lei se converter em lei com a derrubada do veto, ainda é possível questionar sua constitucionalidade no Judiciário. “A alternativa mais comum é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), geralmente proposta pela Procuradoria do Município, em nome da Prefeitura”, explica.
Nesses casos, a ADI pode ser analisada pelo Tribunal de Justiça do Estado ou, dependendo da matéria, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Quando a constitucionalidade é decidida em uma ADI, não há mais o que fazer. A palavra final é do Poder Judiciário”, completa.
Para o mestre em História e cientista social, André Ramos Ielo, o fato de 21 vetos terem sido rejeitados indica um conflito no campo das ideias entre Executivo e Legislativo. “Isso demonstra falta de comunicação, organização e planejamento entre os dois poderes. Todo esse trâmite poderia ser encurtado com maior diálogo”, avalia. Segundo ele, o processo gera perda de tempo e de recursos públicos, além de tornar a máquina pública menos eficiente. O cientista social também observa que, mesmo com o Executivo contando com maioria na Câmara, a derrubada frequente de vetos sugere divergências dentro da própria base. “Politicamente, é um cenário problemático e pode indicar desalinhamento entre as propostas e o apoio legislativo”, conclui.