O Jornal de Jundiaí consultou o advogado criminalista Daniel Bertelli Queiroz Corrêa, sobre o caso de maus-tratos sofridos por um menino de 10 anos, em Jundiaí, cujos pais foram presos pelo crime. Para ele, o caso por até mesmo ser enquadrado como tortura durante as investigações, bem como outros crimes podem ser imputados.
Bertelli explicou: "o caso pode ser enquadrado, de forma preliminar, como crime de tortura na modalidade “castigo”, conforme o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997. Nesse crime, o autor deseja impor um castigo na pessoa que está sob sua guarda, poder ou autoridade e para isto, aplica violência ou grave ameaça causando um sofrimento físico ou mental intenso", comentou.
O advogado ressalta que, no entanto, a tipificação ainda depende do avanço das investigações, podendo haver requalificação para outros delitos, como lesão corporal ou até tentativa de homicídio.
Caso a tortura seja constatada, a legislação prevê pena de reclusão de dois a oito anos, podendo ser aumentada de um sexto a um terço quando a vítima for uma criança, como neste caso. As investigações continuam sob responsabilidade das autoridades competentes.
ENTENDA O CASO
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