13 de dezembro de 2025
EM DISCUSSÃO

Jundiaí poderá utilizar drones no combate à dengue

Por Felipe Torezim |
| Tempo de leitura: 2 min
Tecnologia irá facilitar identificação de criadouros na cidade

A sessão ordinária desta terça-feira (16), na Câmara Municipal, terá em pauta o Projeto de Lei (PL) nº 14.889/2025, que autoriza o uso de drones para desenvolver ações de combate à dengue e outras doenças transmissíveis pelo mosquito Aedes aegypti, bem como nas demais ações de fiscalização das atividades exercidas de forma irregular que possam trazer risco à saúde humana ou ao meio ambiente. O projeto é de autoria do Poder Executivo. Segundo o texto, o município poderá utilizar a tecnologia para captação de imagens aéreas de imóveis cuja inspeção não possa ser realizada na forma usual, e dispersão de mecanismos de controle vetorial, mediante aprovação das autoridades sanitárias.

Até o dia 13 de setembro, o boletim epidemiológico de arboviroses, disponível no site da Prefeitura, apontava que a cidade tem 7.560 casos de dengue neste ano, sendo 7.223 autóctones – ou seja, contraídos no local onde se vive. O Residencial Jundiaí é o local que demanda mais atenção, com 696 casos, seguido pelo Jardim Novo Horizonte, com 625 casos.

Ainda de acordo com o texto, os agentes deverão utilizar o equipamento para identificar potenciais criadouros em imóveis com difícil acesso, que impossibilitem ou dificultem o pleno acesso dos agentes públicos; em imóveis murados e sem porta ou portão acessível; áreas comerciais de difícil acesso externo; imóveis abandonados, em ruínas e com sinais evidentes de desuso; e imóveis desabitados, incluindo-se aqueles disponíveis para locação e para venda. Caso o imóvel apresente risco para a saúde pública, o responsável deverá ser identificado e notificado a realizar adequações e, se necessário, punido.

O texto ainda diz que o município de Jundiaí poderá utilizar os drones em outras ações de interesse público. As imagens captadas deverão ser armazenadas sob sigilo e responsabilidade da Unidade de Gestão ou de terceiros eventualmente contratados para a realização do serviço, e serão utilizadas apenas pelo Poder Público. Se aprovada, a Lei será regulamentada em até 60 dias a partir da publicação.

E mais

A pauta prevê, ainda, a votação de outros seis PLs, dentre eles: o que institui a Política Municipal de Cuidados; a inclusão, no Calendário Municipal de Eventos, do “Dia Municipal da Viola Caipira”; e o que responsabiliza os tutores por animais de grande porte soltos em vias públicas.

Um Projeto de Lei Complementar, que trata sobre as carências dos benefícios previdenciários para custeio pelo IPREJUN, um veto a um projeto que regula a admissão de pessoas com deficiência no serviço público, para assegurar acessibilidade de pessoa com deficiência auditiva, e outras cinco moções também estão na pauta do dia.