O homem suspeito de assassinato ocorrido no Jardim Tulipas, em Jundiaí, em abril de 2022, e que foi levado a júri popular nesta quinta-feira (11), no Fórum de Jundiaí, foi absolvido. Ele estava sendo julgado pelo art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal, acusado de matar um homem com facada no peito.
O réu foi submetido a julgamento e os jurados o absolveram. Em decisão publicada, ficou registrado: "Em razão do exposto e com base na decisão dos jurados, julgo improcedente a pretensão punitiva para absolver o réu, da imputação que lhe é feita, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal".
O artigo 396, mencionado a decisão, estabelece que o juiz deve absolver o réu quando "não existir prova suficiente para a condenação". Esta disposição é a materialização do princípio do in dubio pro reo (na dúvida, em favor do réu), garantindo que um acusado só deve ser condenado se houver provas cabais e suficientes para sustentar essa decisão, e não se apenas houver indícios ou dúvida.