O comércio de Araçatuba poderá abrir em horário especial nesta quarta-feira, 9 de julho, feriado estadual que marca a Revolução Constitucionalista de 1932. O funcionamento, porém, será opcional e condicionado ao cumprimento de normas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos patronais e de empregados.
As lojas de rua estão autorizadas a abrir das 9h às 15h, desde que garantam aos funcionários o pagamento de uma diária, além de refeição ou vale alimentação. Os colaboradores que trabalharem nesse dia também terão direito a uma folga compensatória no prazo de até 30 dias.
O valor da diária varia conforme o porte da empresa: Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas: R$ 126,00; Empresas de médio e grande porte: R$ 137,00.
Além do pagamento, os trabalhadores devem receber um lanche ou marmitex de boa qualidade acompanhado de refrigerante ou suco, ou ainda um vale refeição de R$ 29,00. A refeição deve ser feita com um intervalo mínimo de 15 minutos durante a jornada.
Os dois principais shoppings da cidade, o Araçatuba Shopping e o Praça Nova Shopping, confirmaram a abertura das lojas das 14h às 20h no feriado. As praças de alimentação funcionarão das 11h às 22h, enquanto as áreas de lazer estarão abertas das 12h às 20h. Os cinemas seguirão suas programações habituais.
Para as lojas situadas em shoppings, o valor da diária a ser pago aos funcionários será de R$ 149,00, seguindo as mesmas exigências de alimentação e compensação de jornada.
Os supermercados também poderão funcionar neste 9 de julho, desde que cumpram as exigências trabalhistas. As microempresas e pequenos mercados deverão pagar R$ 71,00 de diária aos trabalhadores, enquanto as grandes redes deverão pagar R$ 97,00. Todos devem fornecer lanche ou refeição adequada.
A jornada de trabalho para supermercados no feriado não pode ultrapassar seis horas, conforme determina a Convenção Coletiva.
A abertura parcial do comércio em datas comemorativas ou feriados tem sido uma prática comum, mas consumidores e trabalhadores devem estar atentos aos direitos e deveres envolvidos. As empresas que optarem por abrir devem garantir as condições legais previstas para o trabalho em feriados.