O acesso à saúde no Brasil tem levado milhares de pacientes aos tribunais em busca de medicamentos, exames e procedimentos médicos que não são oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por planos privados. Em Jundiaí, só no ano de 2024 foram registradas mais de 191 novas ações relacionadas à saúde, com valor gasto de R$ 17,6 milhões. Esse valor atende a um total de 1780 processos ativos (processos antigos e recentes). Esse fenômeno, conhecido como judicialização da saúde, cresce a cada ano e levanta debates sobre o direito à saúde.
Segundo o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
A advogada especializada em Direito Médico e da Saúde, presidente da Comissão de Direito Médico e Saúde da 33ª Subseção da OAB, professora de pós-graduação e palestrante, Ana Paula de Araujo Cosin, afirma que a judicialização da saúde pública no Brasil é impulsionada por diversas falhas no Sistema Único de Saúde (SUS), como a escassez de recursos financeiros, infraestrutura insuficiente como tempo de espera para o acesso aos serviços de saúde, e, sobrecarga dos serviços públicos, o que resulta na indisponibilidade de medicamentos e tratamentos essenciais. Além disso, também há questões administrativas. “Entraves na aquisição e distribuição de medicamentos também contribuem para o agravamento do problema. A imprecisão e a defasagem das políticas públicas e das normativas legais geram insegurança quanto às responsabilidades do Estado, levando os cidadãos a recorrerem ao Judiciário para dirimir essas dúvidas.’
Para muitos pacientes, recorrer à justiça é a única forma de garantir o tratamento necessário. Ana Paula aponta que, para reduzir a judicialização da saúde e melhorar o acesso, é essencial fortalecer o SUS, aprimorar as políticas públicas e garantir maior transparência e fiscalização no setor privado. “A judicialização, embora seja uma válvula de escape para o cidadão, não pode continuar a ser a única forma de garantir o direito à saúde. Se a alternativa não existir, a via judicial precisa ser a última ferramenta para assegurar o direito inalienável de viver, sem que o cidadão precise enfrentar a morte por falhas no sistema.” No setor privado, a judicialização surge principalmente de disputas entre beneficiários e operadoras de planos de saúde. “Seja por negativa de cobertura, reajustes abusivos ou demora na prestação de serviços essenciais, sendo o Judiciário uma ferramenta importante para fazer cumprir os termos dos contratos.”, completa Ana Paula.