Levantamento da Câmara de Bauru realizado a pedido do JC aponta que a Casa promoveu 220 discussões na Casa entre audiências públicas ou reuniões públicas no último quadriênio.
A Comissão de Fiscalização e Controle lidera a quantidade de reuniões ou audiências públicas ao longo do mandato.
O colegiado, presidido pela vereadora Estela Almagro, promoveu 75 reuniões públicas e outras 10 audiências públicas ao longo do mandato.
Em segundo lugar está a Comissão Interpartidária, sobre a qual pouco se fala mas a quem incumbe realizar, por exemplo, as audiências relacionadas ao Orçamento, ao Plano Plurianual e outras peças relacionadas às contas públicas.
A comissão, atualmente sob comando do vereador Pastor Bira (Podemos), promoveu 37 audiências públicas e nenhuma reunião pública.
Na sequência vem a Comissão de Saúde, liderada hoje pelo vereador Júnior Lokadora (Podemos), responsável por 19 audiências e outras 10 reuniões. Já a Comissão de Educação, da vereadora Chiara Ranieri (União Brasil), promoveu duas audiências públicas e 14 reuniões.
Depois vêm as comissões de Cultura e Esporte (quatro e nove, respectivamente), Justiça (nenhuma audiência e 13 reuniões), Ciência e Tecnologia (nenhuma audiência, sete reuniões), Obras (duas e três, na mesma sequência) e Economia, que realizou cinco reuniões públicas.
A Comissão de Indústria, por sua vez, encabeçou duas reuniões públicas apenas e a de Ética e Decoro Parlamentar, uma. As duas Mesas Diretoras que passaram pelo último quadriênio, por sua vez, realizaram três reuniões públicas ao todo.
De todo modo, fato é que o número de discussões promovidas no ambiente legislativo caiu em 2024 após mudanças nas convocações de servidores.
As alterações, porém, não foram votadas em plenário - elas vieram de decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na esteira da maior crise recente entre Executivo e Legislativo em Bauru.
O governo argumentou na época que a Câmara convocava servidores de forma desarrazoada e que a Lei Orgânica tinha de se adequar à Constituição Estadual, que prevê antecedência mínima de 30 dias para se convocar agentes públicos.
Nesse sentido, a administração ajuizou no primeiro semestre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo a adequação do regulamento. O TJ concordou.
A decisão estendeu também para 30 dias o prazo para que a prefeitura responda a requerimentos; antes eram 15.