26 de dezembro de 2024
MEDIDA PROTETIVA

Justiça solta mulher e concede proteção ao ex-marido em Jundiaí

Por Fábio Estevam | Polícia
| Tempo de leitura: 2 min
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A mulher presa em flagrante suspeita de invadir a casa do ex-marido e acordá-lo na base das agressões, em Jundiaí, no fim de semana, foi libertada provisoriamente durante audiência de custódia e vai responder pelo crime de lesão corporal, em liberdade. A Justiça também concedeu medida protetiva de urgência ao ex-marido, de modo que, em caso de descumprimento por parte dela, a prisão preventiva será decretada e ela irá para a cadeia - a medida tem validade até que ela seja julgada.

De acordo com a decisão do juiz, apesar de ter sido 'supostamente' praticado no âmbito doméstico, com lesão corporal a seu ex-companheiro, a acusada é primária. "Deste modo, em vista
da natureza do delito e ausentes indícios de grande periculosidade da indiciada, que é primária, inexiste,portanto, risco concreto à ordem pública ou à investigação criminal, e não se justifica a
medida drástica e excepcional da prisão preventiva, bastando, no caso, a fixação de medidas cautelares alternativas previstas. Por tudo isso, defiro liberdade provisória à mulher e, em substituição à prisão, entendo necessária a fixação de medidas cautelares: comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades; proibição de ausentar-se da comarca por mais de 10 dias sem prévia autorização do juízo; comparecer a todos os atos do processo e não mudar de endereço sem prévia comunicação e autorização judicial. Não cumpridas tais condições, a prisão preventiva poderá ser decretada".

Durante a audiência de custódia, o Ministério Público (MP) opinou pela concessão das medidas protetivas ao ex-marido. E em análise, o juiz determinou: "Além das medidas cautelares anteriormente especificadas, atentando-se para as declarações do ofendido, que evidenciam a existência de risco para a integridade física e psíquica, defiro as seguintes medidas protetivas que foram postuladas pelo MP, para que a ex-esposa não tenha contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; não se aproxime do ofendido e de seus familiares e testemunhas, fixando-se limite mínimo de distância de 200 metros; e não frequente locais como o trabalho e residência da vítima. As medidas devem ser cumpridas, sob pena de decretação de prisão preventiva".

Desta forma ele foi liberada, já cientificada de suas determinações judiciais.