21 de novembro de 2024
DIA 27

Jundiaí tem 336.406 eleitores aptos para votar no segundo turno

Por Redação | TRE-SP
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TRE-SP
O segundo turno da eleição 2024 acontece no domingo (27) em 18 cidades do estado de São Paulo

Mais de 15,6 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas no domingo (27) em 18 cidades do Estado de São Paulo para escolher candidatas e candidatos ao cargo de prefeito no segundo turno das eleições municipais. Em Jundiaí, são 336.406 eleitores aptos. Mas a cidade com maior concentração de eleitores é a capital, que concentra cerca de 60% do eleitorado do estado, com 9.322.444 pessoas aptas a votar. Já Guarulhos, São Bernardo do Campo, Diadema, Mauá, Barueri e Taboão da Serra, todas na Região Metropolitana, possuem 2.763.592 eleitores, 17,7% do total.

No interior, além de Jundiaí, os municípios de São José dos Campos, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Piracicaba, Franca, Taubaté, Limeira e Sumaré, que somam 2.926.616 eleitoras e eleitores, também terão uma nova etapa de votação, além de duas cidades do litoral, Santos e Guarujá, com 595.346 pessoas habilitadas para o voto.

Cerca de 50 mil urnas eletrônicas, incluindo as de contingência, serão utilizadas no pleito, sendo aproximadamente 30 mil máquinas na capital. O segundo turno terá 3.860 locais de votação, com 2.836 apenas na capital (73% do total). Haverá 45.042 seções eleitorais funcionando em todo o estado, das quais 12.538 estão adaptadas às regras de acessibilidade (cerca de 28% do total). Os espaços não têm degraus nem obstáculos externos e internos que impeçam ou dificultem a circulação das pessoas. É possível consultar o local de votação no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e no aplicativo e-Título.

Ao todo, 223 mil mesárias e mesários vão atuar no segundo turno auxiliando a Justiça Eleitoral na organização da eleição. Além dos integrantes da mesa receptora de votos, o pleito conta com a ajuda de 22.500 apoios logísticos, que estarão nos locais de votação para dar suporte às seções e orientar o eleitorado.

Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno. Já a eleitora ou o eleitor que deixou de justificar a ausência à votação em 6 de outubro poderá fazê-lo até 5 de dezembro, em relação ao primeiro turno, pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. Também devem respeitar esse prazo as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e por algum motivo justo deixaram de votar. Confira outras informações sobre a justificativa nesta página.