28 de agosto de 2024
NESTA TERÇA (27)

MP pede impugnação do registro de candidatura de Martinelli

Por Da Redação |
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Divulgação
Apesar de Martinelli ter afirmando que seu nome teria sido excluído da relação elaborada pelo TCE/SP, promotora afirma que não há como contra-argumentar

A promotora de Justiça Cláudia Eda Bussem reiterou nesta terça-feira (27) o pedido de impugnação do registro de candidatura do candidato Gustavo Martinelli (UNIÃO), por conta de sua rejeição das contas quando presidente da Câmara de Jundiaí de 2018. Gustavo teria infringido a Lei da Ficha Limpa. 

Apesar de Martinelli ter afirmando que seu nome teria sido excluído da relação elaborada pelo TCE/SP daqueles que tiveram as contas rejeitadas com imputação de débito, a promotora afirma que não há como contra-argumentar que houve a rejeição de contas relativas ao exercício do cargo de presidente da Câmara Municipal de Jundiaí, em 2018, pelo candidato impugnado, mediante decisão do órgão competente, transitada em julgado.

Segundo a ação, o presidente teve de restituir ao cofres municipais o montante de R$ 24.020,77, relativo aos pagamentos efetuados ao Procurador Jurídico da Câmara acima do teto constitucional. Embora valor tenha sido restituído, a promotora apontou irregularidades insanáveis que configuraram ato de improbidade administrativa. A decisão cabe ao juiz eleitoral.

Procurado pela reportagem do Jornal de Jundiaí na noite desta terça (27), Gustavo Martinelli, por meio de sua assessoria, respondeu que, "na última sexta-feira (23), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reconheceu o erro que resultou na inclusão indevida de seu nome na lista de contas rejeitadas. Com base nesse reconhecimento, o nome de Martinelli foi retirado da lista, e o candidato apresentou sua defesa ao Ministério Público".

A nota também diz que o "equívoco referia-se a um valor recebido pelo Procurador Jurídico da Câmara Municipal, em função de horas extras trabalhadas, que, somado ao salário, ultrapassou o teto constitucional. Como esclarecido anteriormente, o Procurador devolveu os valores aos cofres públicos, com juros e correção, e o TCE, ao reconhecer que não houve dolo ou improbidade administrativa, garantiu que não há qualquer impeditivo para a candidatura de Martinelli".

Na nota, Martinelli aponta que "o processo segue no Ministério Público, onde a denunciante apresentou sua versão. A equipe de Gustavo Martinelli aguarda com tranquilidade a decisão do MP, com a certeza de que o candidato se enquadra plenamente na Lei da Ficha Limpa e permanece elegível para a disputa eleitoral". "Gustavo Martinelli reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e a responsabilidade na gestão pública, e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. O candidato segue focado em sua campanha, confiante de que a verdade prevalecerá", finaliza o comunicado.