22 de maio de 2026
DIREITO

Pessoas com TEA podem fazer carteirinha apenas on-line em Jundiaí

Por Nathália Sousa |
| Tempo de leitura: 1 min
Divulgação
Pessoas com o transtorno do espectro autista têm direito ao atendimento preferencial

Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) têm direito a uma carteirinha de identificação, que visa o acesso a direitos, como atendimento preferencial, e também pode ajudar a identificar essas pessoas caso se percam, por exemplo. Essa carteirinha vem sendo implementada no país desde 2020, quando uma lei federal foi sancionada, a chamada Lei Romeo Mion. Em Jundiaí, a lei da carteirinha (nº 9.766) entrou em vigor em 2022, mas foi suspensa por Ação de Insconstitucionalidade. Já no estado de São Paulo, a lei (nº 17.651) é do ano passado.

Para jundiaienses fazerem a carteirinha, há uma via disponível. Pelo Estado de São Paulo, é possível fazer a emissão presencialmente, em algumas unidades do Poupatempo, mas a unidade de Jundiaí não está na listagem. Sendo assim, a alternativa é a emissão digital, com cadastro na plataforma CipTEA. Depois dessa etapa, basta enviar pela plataforma foto 3x4 do requerente e relatório médico com o CID que indica o espectro do autismo, a assinatura e o número do CRM do médico responsável. O prazo de emissão é de até 20 dias.

Em Jundiaí, não há posto de atendimento para emissão presencial, apenas orietação, que é feita em caso de dúvidas pela Assessoria da Pessoa com Deficiência. Para o atendimento orientativo presencial, é necessário agendamento pelo telefone (11) 4589 8494. A carteirinha solicitada é emitida via internet, exclusivamente pela plataforma CipTEA do Estado de São Paulo, anexando o laudo e preenchendo o formulário on-line. Após aprovação a carteirinha pode ser baixada para impressão, como informa a Assessoria de Políticas para pessoas com Deficiência, do Núcleo de Articulações de Políticas Públicas, da Unidade de Gestão da Casa Civil (UGCC).

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