16 de julho de 2024
PERÍODO ELEITORAL

Prefeituras devem ficar atentas às regras de comunicação pública

Por Marcela Franco | Jornal de Jundiaí
| Tempo de leitura: 2 min
Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Com a proximidade das eleições municipais de outubro, as prefeituras devem redobrar a atenção às regras de comunicação pública para evitar penalidades

Com a proximidade das eleições municipais de outubro, as prefeituras devem redobrar a atenção às regras de comunicação pública para evitar penalidades. A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para publicidade institucional, conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O objetivo é impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos.

A partir de hoje, 6 de julho, três meses antes do pleito, devem ser suspensos todos os conteúdos publicitários dos sites e redes sociais oficiais das prefeituras que possam promover autoridades, governos ou administrações. Os sites das prefeituras da Região de Jundiaí já estão com avisos informativos sobre essas restrições, esclarecendo que, durante o período até 6 de outubro, as publicações de notícias e as redes sociais ficarão suspensas, permanecendo disponível aos cidadãos a área de serviços, incluindo as informações sobre atendimentos online.

O Grupo JJ conversou com a advogada Gabriela Dias para entender o que pode ou não ser feito durante esse período. “Mesmo durante o período eleitoral, algumas divulgações são permitidas, como informações de utilidade pública essenciais à população, avisos sobre saúde pública, campanhas de vacinação, serviços de emergência, segurança e defesa civil, desde que não promovam candidatos ou partidos. Publicidade de caráter emergencial, indispensável para a preservação da ordem pública, segurança e saúde da população também é permitida, desde que com autorização prévia da Justiça Eleitoral. Além disso, é permitida a comunicação sobre a continuidade ou interrupção de serviços públicos essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica e transporte público”, explicou a advogada.

Gabriela ainda ressaltou que é proibida a veiculação de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral. “Outras restrições incluem a distribuição de panfletos dentro das prefeituras ou secretarias, a suspensão de despesas com publicidade paga em veículos de comunicação três meses antes das eleições, a utilização de símbolos ou imagens que identifiquem uma gestão ou candidato no período eleitoral, e o estacionamento de carros adesivados com propaganda eleitoral em vagas de veículos oficiais”, complementou.

Além dessas restrições, a lei eleitoral também proíbe a realização de inaugurações de obras públicas e a participação de candidatos em eventos oficiais, exceto aqueles que já ocupam cargos e participam de eventos inerentes às suas funções administrativas. Isso visa evitar a promoção pessoal disfarçada de atividade oficial.

A conformidade com a legislação eleitoral é importante para garantir a legalidade das ações administrativas e a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A regra se aplica a todos os gestores municipais, independentemente de serem candidatos ou não. Vale lembrar que o primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo turno, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, será realizado em 27 de outubro, caso nenhum candidato atinja mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.