16 de julho de 2024
DECISÃO

STF decide que porte de maconha para uso pessoal não é crime

Por Marcela Franco | Jornal de Jundiaí
| Tempo de leitura: 2 min
Antonio Augusto/SCO/STF
Maioria entendeu que porte de maconha para uso pessoal deve ser um ilícito administrativo, e não penal

Hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento, que se arrastou por nove anos devido a diversas suspensões, chegou ao fim.

Com esta decisão, o porte de maconha permanece como uma conduta ilícita, proibindo fumar a droga em público. No entanto, as punições para os usuários serão de natureza administrativa, e não mais criminal. Isso significa que registros de reincidência penal e a obrigação de prestar serviços comunitários não serão mais aplicáveis.

A sessão de amanhã (26) será dedicada a definir a quantidade de maconha que será considerada para uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes.

ENTENDA

O STF julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos para diferenciar usuários de traficantes. A lei eliminou a pena de prisão, mas manteve a criminalização, sujeitando os usuários a inquéritos policiais e processos judiciais.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas reclassificou as punições para usuários como de natureza não criminal.

O QUE MUDA?

Para esclarecer as mudanças, a equipe do JJ entrevistou o advogado criminalista João Roveri. Ele explicou as diferenças entre descriminalização, despenalização e legalização:

- Descriminalização: uma conduta deixa de ser considerada crime e não está sujeita a punição penal, mas pode ser tratada como ilícito civil ou administrativo. "Descriminalizar é deixar de considerar uma conduta como crime se assim for tipificado por lei," disse Roveri.

- Despenalização: remove a punição de uma conduta anteriormente punida. "A despenalização é basicamente tirar a punição que anteriormente foi atribuída a uma conduta," completou o advogado.

- Legalização: permissão legal para uma conduta anteriormente proibida, com regulamentações e possíveis restrições. "Legalização é admitir que uma conduta passe a ser permitida e regulamentada," explicou.

Sobre a questão da equidade na penalização de negros, a descriminalização pode ajudar a eliminar a discriminação que faz com que uma pessoa preta que mora na favela seja vista como traficante, enquanto um branco em um bairro bom seja considerado apenas um usuário. "O foco maior realmente vai ser voltado para a gente acabar com essa história de a pessoa preta que mora na favela com uma certa quantidade de maconha ser considerada traficante, e o branco que mora no condomínio num bairro bom ser meramente usuário. Então, realmente, isso vai ter um significado mais social do que qualquer outra coisa", afirmou o especialista.

Sobre o cultivo de plantas para uso medicinal, Roveri esclareceu que isso continua regulamentado separadamente e requer autorização específica. "O cultivo para fins medicinais é delimitado e regulamentado," disse.

Quanto à diferença entre posse e porte de cannabis, a situação permanece a mesma. "A crítica ao uso de substância ilícita ainda se mantém," concluiu Roveri.

O advogado ainda ressaltou que o uso de entorpecentes não foi liberado. “Mesmo com esse entendimento novo do STF, não pode sair por aí portando ou fumando droga”, finalizou.