Um estuprador de vulnerável, condenado a 18 anos de prisão em regime fechado, foi preso por policiais militares da 1ª Cia do 11° Batalhão, em seu local de trabalho, nesta quinta-feira (13), no Centro de Jundiaí.
Supervisionados pelo tenente Iuri, o 1° sargento Tanque, cabo Anne e soldados Tatiane e De Lima receberam um mandado de prisão contra um criminoso sexual, cujo a condenação de 18 anos havia sido imposta um dia antes, na quarta-feira (12).
Os policiais fizeram então um levantamento de possíveis locais onde o estuprador poderia ser encontrado, e obtiveram informação de que ele estaria trabalhando naquele momento, em uma loja na rua do Rosário, no Centro de Jundiaí.
Os militares foram até o local e o prenderam enquanto estava em serviço. Informado sobre a condenação, ele foi conduzido à Central de Flagrantes, onde foi formalmente capturado e levado para uma penitenciária para cumprir sua pena.
O CRIME
De acordo com apuração do Jornal de Jundiaí, o crime praticado por ele foi enquadrado no artigo 217- A - a figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. Por fim, o § 3º e § 4º do artigo 217-A preveem aumento de pena quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, penas de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.