16 de julho de 2024
ELEIÇÕES 2024

Federações partidárias e qual a diferença entre coligações

Por Marcela Franco | Jornal de Jundiaí
| Tempo de leitura: 4 min
Senado Federal
Esta será a primeira eleição municipal com a participação das federações partidárias

O primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 ocorre no dia 6 de outubro e, até lá, partidos, coligações e federações partidárias devem estar, todos, organizados, como estabelecem as regras eleitorais. Para isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu algumas dúvidas.

O que é uma federação partidária e quais as suas regras?
Instituída pelo Congresso Nacional na Reforma Eleitoral de 2021, conforme a Lei nº 14.208/2021, a reunião de partidos em federações foi criada com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país. Funciona como um teste para uma eventual fusão ou incorporação de legendas. Esta será a primeira eleição municipal com a participação das federações partidárias.
As federações partidárias podem ter candidatas e candidatos tanto nas eleições majoritárias (cargos de presidente da República, governador de estado, senador e prefeito) quanto nos pleitos proporcionais (cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital – no caso, do Distrito Federal – e vereador).
As federações criadas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidato ou candidata, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, no mínimo, quatro anos.
De acordo com a Resolução TSE n° 23.675/2021, que alterou dispositivos da Resolução TSE nº 23.609/2019 – que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições –, poderá participar do pleito a federação que, até seis meses antes da data da eleição, tenha registrado seu estatuto no TSE e conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição da disputa.
O artigo 6º-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) informa que vigoram para a federação de partidos todas as normas que regem as atividades das legendas no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e à aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes.
Exatamente pela obrigatoriedade de permanecerem num mesmo bloco por pelo menos quatro anos, o ideal é que as federações sejam firmadas entre partidos com afinidade programática. A medida diminui o risco de o eleitor ajudar a eleger um candidato de ideologia oposta à sua, como ocorria muitas vezes nas coligações em eleições proporcionais.

O que é preciso para instituir uma federação partidária?
Para se unir em uma federação partidária, as legendas devem antes constituir uma associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica distinta do partido. Nesse registro, as agremiações federadas deverão apresentar, entre outros documentos, a resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos seus órgãos de deliberação para formar uma federação.

O instituto das federações partidárias foi regulamentado pelo TSE em dezembro de 2021, já válido para as eleições de 2022, quando foram escolhidos representantes para os cargos de presidente da República, governadores de estado, senadores e deputados federais e estaduais ou distritais (DF).

O Brasil tem quantas federações de partidos?
Atualmente, o Brasil conta com três federações partidárias, que abrangem sete partidos, com validade até 2026. São elas: Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que conta com o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Verde (PV); Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania (CIDADANIA); e a Federação PSOL REDE, que oficializa a união do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com a Rede Sustentabilidade (REDE).

O que é uma coligação partidária?
Coligação é a união de dois ou mais partidos para apresentar de forma conjunta candidatos à determinada eleição. As coligações não valem para as eleições proporcionais, ou seja, desde 2017 não elegem representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador. Mas valem para as eleições majoritárias, pois podem apoiar candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito.
Nas Eleições Municipais de 2024, elas serão permitidas apenas para o cargo de prefeito.

Então quais são as diferenças entre coligação e federação?
A principal diferença é o caráter permanente das federações partidárias, já que as alianças firmadas nas coligações valem apenas para a eleição, podendo ser desfeitas logo em seguida.
Outra diferença é que as coligações valem apenas para eleições majoritárias; já as federações partidárias podem apresentar concorrentes a todos os cargos, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.

Em Jundiaí
Os pré-candidatos à Prefeitura de Jundiaí participarão de uma entrevista na Rádio Difusora, no programa Difusora 360, a partir de hoje (11). A sequência de entrevistas seguirá até o dia 17 de junho, com cada candidato apresentando suas propostas e respondendo a perguntas.
As entrevistas serão realizadas conforme o seguinte cronograma:
- 11/06: Gustavo Martinelli (União Brasil)
- 12/06: Higor Codarin (Psol)
- 13/06: José Antônio Parimoschi (PL)
- 14/06: Ricardo Bocalon (PSB)
- 17/06: Silas Feitosa (PRTB)

O pré-candidato Felipe Pinheiro (REDE) recusou o convite da entrevista.
Você pode acompanhar a entrevista ao vivo pelo programa da rádio, ou através do instagram (https://www.instagram.com/jornaldejundiai/) ou (https://www.youtube.com/@radiodifusorajundiai810/streams)