22 de dezembro de 2024
OPINIÃO

Reforma Tributária: é preciso evitar exceções


| Tempo de leitura: 3 min

A Reforma Tributária entra agora numa etapa decisiva com a chegada dos projetos de lei que regulamentam o novo sistema de tributação sobre o consumo do país. Esta segunda fase terá debates fundamentais no detalhamento dos projetos que, se mal conduzidos, podem desvirtuar o propósito de simplificação da reforma aprovada pelo Congresso Nacional em 2023.

É momento de máxima atenção, pois os mais diversos lobbies já estão agindo para tentar abocanhar algum quinhão, o que pode, ao fim, desidratar a reforma e tirar sua efetividade.

A espinha dorsal da reforma é a instituição de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – que, no caso brasileiro, é a junção da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), resultado da unificação do IPI, PIS e Cofins, do governo federal, com o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, que une o ICMS (estadual) com o ISS (municipal).

O IVA brasileiro será um dos maiores do mundo. Considerando as regras do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, o primeiro a ser enviado pelo governo ao Congresso, o Ministério da Fazenda estima que a alíquota de referência fique em 26,5% (17,7% do IBS e 8,8% da CBS).

Se na tramitação do projeto forem adicionadas mais exceções ao regime geral de tributação, a alíquota de referência vai subir. Um dos flancos abertos é a cesta básica, que será totalmente isenta. O governo propôs uma "Cesta Básica Nacional de Alimentos" com apenas 15 produtos, mas – não é segredo para ninguém – os lobbies já estão atuando fortemente junto aos parlamentares para que novos itens sejam incluídos.

O argumento de que se trata de alimentos e que as camadas menos favorecidas serão beneficiadas não para em pé. Afinal, a desoneração pura e simples também atinge as pessoas de alta renda que, além de tudo, gastam muito mais com esses produtos. Ou seja, ampliar o número de itens da cesta básica com tratamento tributário favorecido não é uma boa política pública.

Amparada em estudos sérios, como o Impactos Distributivos da Reforma Tributária no Brasil: Cenários Relativos à Isenção da Cesta Básica, do Banco Mundial, a Fiesp defende o cashback como mecanismo mais efetivo para beneficiar a população mais pobre.

O cashback é uma política pública focalizada, que de fato impacta apenas os mais necessitados. No projeto de lei, o mecanismo está previsto para quem integra o Cadastro Único de programas sociais federais, que reúne atualmente 73 milhões de pessoas.

Esses cidadãos terão a devolução de, no mínimo, 50% da CBS e 20% do IBS das contas de luz, de gás encanado e de água e esgoto. O abatimento será automático na conta. Para os demais produtos, serão devolvidos 20% dos dois tributos – cigarros e bebidas alcóolicas não terão o benefício. Está sendo avaliada a possibilidade de desconto já na boca do caixa.

Não há dúvidas de que a Reforma Tributária é um inegável avanço em relação ao modelo atual, que se tornou disfuncional há muito tempo. Porém, se for ampliado o rol de produtos ou segmentos com tributação inferior à alíquota de referência, alguém vai pagar esta conta, pois, quando um setor é desonerado, outros pagam mais.

Deve-se destacar que a indústria seguirá pagando mais impostos que os outros segmentos. Na média haverá uma redução da carga tributária para o setor industrial, mas poderia ser muito maior não fossem tantas as exceções.

O justo seria todos pagarem mais ou menos a mesma coisa para todos pagarem menos, mas infelizmente isso não está acontecendo. Por isso, é hora de assegurar os pontos positivos conquistados e evitar retrocessos.

Vandermir Francesconi Júnior é 2º vice-presidente do CIESP e 1º diretor secretário da FIESP (vfjunior@terra.com.br)