Decisão foi proferida em ação ajuizada pelo Ministério Público (MP)
Por Lilian Grasiela
da Redação
26/04/2024 - Tempo de leitura: 2 min
Itaju - Em nova ação civil pública por improbidade e responsabilização de pessoa jurídica ajuizada pelo Ministério Público (MP) a partir de provas coletadas em operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a Justiça concedeu liminar afastando imediatamente servidores públicos ligados à área de licitação e contratos, assim como à Diretoria de Obras, em Itaju (69 quilômetros de Bauru). A mesma decisão, desta quinta (25), suspendeu contrato fraudado e proibiu pessoa jurídica de celebrar novos contratos com o Poder Público.
Segundo o MP, processo aponta para participação direta do prefeito de Itaju, além de diretores e servidores, em fraudes licitatórias com empresa de limpeza pública, bem como em possíveis pagamentos de propinas.
Conforme o apurado pelo órgão, o proprietário da empresa fazia acordos com agentes públicos antes do início do processo de licitação e ele mesmo elaborava os termos e editais com inserção de cláusulas que direcionavam o certame, frustrando a competitividade em prejuízo de eventuais interessados.
Ainda de acordo com o MP, isso possibilitava a contratação da empresa e, em contrapartida, ocorriam pagamentos de valores a título de propina no curso dos contratos.
Trata-se da segunda ação civil pública ajuizada sobre os fatos, além das criminais já em tramitação contra cinco réus, sendo que três estão presos desde agosto de 2023. Ao todo, R$ 11 milhões já foram bloqueados.
Por meio da assessoria de imprensa, a Prefeitura de Itaju informou que não foi notificada sobre a decisão. Em nota, o advogado Antonio Belarmino Júnior, do escritório Belarmino Sociedade de Advogados, que representa o prefeito da cidade, Jerri de Souza Neiva, informou que apresentará sua manifestação dentro dos prazos legais estabelecidos.
"É relevante destacar que o Sr. Jerri de Souza Neiva, na qualidade de prefeito municipal, sempre cooperou integralmente com as investigações em andamento, sendo ainda que o contrato suspenso por medida liminar já se encontrava suspenso administrativamente por decisão dele", afirma. "Como cidadão, ele mantém confiança no sistema judiciário e reitera que nunca se envolveu em qualquer conduta imprópria".