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31 de maio de 2024

OPINIÃO

Ausência de Plano de Recuperação Judicial, leva o devedor a quebra

O caso em estudo, nos trouxe admiração pelas várias trajetórias processuais pela qual tramitou desde os idos de 2019

Por FSJK – Consultoria Multidisciplinar
Artigo de opinião

07/03/2024 - Tempo de leitura: 1 min

Divulgação

Aline Krahenbuhl Soares

O caso em estudo, nos trouxe admiração pelas várias trajetórias processuais pela qual tramitou desde os idos de 2019.

Inicialmente teve início como pedido de AUTOFALÊNCIA, em seguida, após solução da Competência, a qual foi processada inicialmente em Presidente Prudente, depois para Santana de Parnaíba, em seguida, para as Varas Especializadas, houve conflito de competência julgado no Tribunal Paulista, retornando então para Santana do Parnaíba. Nesse interim o devedor em crise: ABRASSAN CONSULTORIA EMPRESARIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA., buscou converter o pedido de Autofalência em Recuperação Judicial, lhe sendo concedido o favor legal. No entanto, a ausência dentre outros documentos, o Plano de Recuperação Judicial, não foi carreado aos autos.

Embora se tratasse de pouquíssimos credores, o motivo da crise se deu por ações trabalhistas sendo uma delas superior a R$2.000.000,00. Entretando, a devedora detentora de vários imóveis e alguns deles alugados, mas os rendimentos penhorados. Teria solução para reverter a crise.

A Nosso ver, o plano deveria ser apresentado em juízo prevendo Alienação dos imóveis pelo valor de avaliação, para quitar os débitos trabalhistas existentes, o que certamente seria aprovado pelos credores, ou seja, seria pouco provável que os credores não aprovassem a venda dos imóveis para liquidação de seus créditos.

Contudo, a ausência do plano de recuperação judicial, que deveria ser depositado nos autos em 60 dias, decorridos mais de 1 ano e 4 meses, não o foi. E, por essa razão a Recuperação Judicial que era uma Auto Falência, findou na Falência.

O processo de Recuperação Judicial, requer uma consultoria multidisciplinar com diversos profissionais, para gerir um procedimento complexo como é o do Instituto da Recuperação Judicial e Falências, para evitar uma situação grave como a Falência.

FSJK – Consultoria Multidisciplinar

P. Aline Krahenbuhl Soares