21 de novembro de 2024
OPINIÃO

Um novo teto do Simples para a indústria

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Criado há quase duas décadas, o regime tributário do Simples Nacional é um importante instrumento para a formalização e a sobrevivência das Micro e Pequenas Empresas (MPEs), bem como para a redução da burocracia e do custo da conformidade tributária. É tão relevante que, hoje, 63,7% das empresas brasileiras adotam este regime, que responde por 30,6% dos empregos do país.

Ocorre que, desde 2016, o teto de faturamento para definir que empresas podem se enquadrar no Simples não foi atualizado. Naquele ano, houve uma atualização parcial e o limite passou de R$ 3,6 milhões de faturamento anual para R$ 4,8 milhões. Com isso, a defasagem hoje alcança 91,5%.

O teto de enquadramento atualmente contempla o setor de serviços, mas exclui o pequeno comércio e, principalmente, a pequena indústria. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o faturamento anual médio da pequena indústria é de R$ 12,58 milhões, enquanto que do pequeno comércio é de R$ 7,52 milhões e dos serviços R$ 1,6 milhão.

Ou seja, para não se desenquadrar do Simples, muitos industriais acabam preferindo diminuir vendas, inibindo o crescimento de suas empresas para permanecer no regime, ou esbarram na informalidade. Nenhuma dessas alternativas é boa ou contribui para o desenvolvimento do país.

Por isso, faz sentido aplicar tetos e alíquotas diferentes para pequenas e médias empresas de setores diferentes. Inclusive, isso é defendido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Por conta dessas realidades distintas, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) apresentou uma proposta ao ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, em reunião do Conselho Superior da Micro, Pequena e Média Indústria (Compi) e do Departamento da Micro, Pequena e Média Industria e Acelera FIESP (DempiAcelera).

A proposta da Fiesp contempla apenas a indústria de transformação e se aplica somente aos tributos federais do Simples. Resumindo, ela propõe a correção do teto pelo índice oficial de inflação, o IPCA para R$ 9,19 milhões e congela a alíquota efetiva em 8,50% para as empresas com faturamento superior a R$ 3,6 milhões por ano.

Vamos aos detalhes: na faixa entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões de faturamento, ao invés de alíquotas atuais de 10,01% a 15%, seria mantida a alíquota da faixa anterior, de 8,50%. Isso resultaria numa perda arrecadação de R$ 95,99 milhões (apenas 0,39% das indústrias se enquadram nesses limites).

Essa redução na arrecadação seria compensada pela criação de uma nova faixa para indústrias com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 9,19 milhões que hoje estão desenquadradas do Simples.

Com esta ampliação, as empresas industriais que hoje estão no regime de lucro presumido poderiam migrar para o Simples. Considerando o número de indústrias nesta faixa (3,20% do total) e que a alíquota sugerida (8,50%) é maior do que a carga do lucro presumido (8,20%), a Fiesp estima que haverá um aumento na arrecadação de R$ 143,24 milhões. Descontando-se a perda de R$ 95,99 milhões, o ganho líquido do governo seria de R$ 47,25 milhões.

O Legislativo também está atento à questão. Aprovado pelo Senado e pronto para ser apreciado pela Câmara, o Projeto de Lei 108/2021 prevê a elevação do teto, para todos os setores, para R$ 8,69 milhões. Este valor está atualizado pelo IPCA até março de 2023. Em função da possível perda de receita, o PL enfrenta resistências. Por isso, à luz dos dados, a proposta da Fiesp é uma boa solução.

Vandermir Francesconi Júnior é 2º vice-presidente do CIESP e 1º diretor secretário da FIESP (vfjunior@terra.com.br)