26 de dezembro de 2024
OPINIÃO

O STF e os motoristas de APP

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No último dia 07 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre a natureza jurídica da relação entre motoristas de aplicativo e as respectivas empresas de tecnologia (como a Uber), tema este que tem provocado acalorados abates dentro da comunidade jurídica.

Para a surpresa de muitos e na contramão de tendências mundiais, a corte suprema brasileira decidiu pela inexistência de vínculo empregatício entre as partes (motorista e app), muito embora tenha também reconhecido que tal relação não seja totalmente independente.

Pelas palavras do Ministro Alexandre de Moraes, a decisão afirma que o vínculo entre empresas de aplicativos e os motoristas que os utilizam constituem uma "nova forma de trabalho", pautada na livre iniciativa, presunção de boa-fé e autonomia nas formas de contratação, mas que não poderia resultar no reconhecimento formal de vínculo trabalhista conforme previsto atualmente na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A decisão vem em momento importante de crescimento da "economia de gig" no Brasil, caracterizada por trabalhos temporários realizados por freelancers, que muitas vezes não possuem situação trabalhista totalmente regularizada por ausência de previsão legal específica.

Nesse sentido, a decisão do STF é importante para calcificar o entendimento jurídico sobre o tema, mas também deixa algumas lacunas e incertezas adiante.

Apesar de o julgamento ter sido uma vitória para as empresas de tecnologia, este naturalmente gerou inquietações entre os motoristas. A ausência de um vínculo empregatício pode significar a falta de benefícios tradicionais, como seguro saúde, férias remuneradas e aposentadoria, deixando os motoristas dependentes de suas próprias iniciativas para garantir essas proteções.

Diante deste cenário, é possível que os atuais motoristas de aplicativo procurem alternativas mais interessantes e juridicamente estáveis para trabalharem, resultando em uma diminuição na oferta de caronas e no consequente encarecimento do serviço. São cenas dos próximos capítulos que teremos que acompanhar de perto.

Não somente isto, mas como também o STF contrariou diretamente os recentes entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho, que entendia pela existência da relação de emprego entre os aplicativos e seus motoristas.

É necessário portanto acompanhar os próximos movimentos do tribunal trabalhista para verificar se de fato aplicarão o entendimento da corte suprema ou se haverá algum tipo de rusga entre as instituições jurídicas.

A decisão do STF sobre a ausência de vínculo empregatício de motoristas de aplicativo e empresas como a Uber é um marco significativo nas discussões sobre direitos trabalhistas na era digital. Enquanto alguns celebram a flexibilidade proporcionada por esse modelo de trabalho, é crucial encontrar um equilíbrio que assegure a proteção dos direitos dos trabalhadores visando um desenvolvimento em um ecossistema saudável.

O desafio agora reside em adaptar a legislação trabalhista de maneira apropriada, promovendo uma abordagem justa e equitativa para todos os envolvidos nesse cenário em constante evolução.

Caio Nunciaroni é um advogado especializado na área de Direito Empresarial, Digital e Startups (caio.nunciaroni@hotmail