21 de novembro de 2024
DESCANSO

Conheça as regras das férias e saiba como calcular o valor

Por Fernando Narazaki | da Folhapress
| Tempo de leitura: 7 min
Danilo Verpa/Folhapress
Férias remuneradas são direito concedido a quem trabalha com carteira assinada por pelo menos um ano para a mesma empresa; servidores também têm direito

As férias remuneradas são um direito concedido a quem trabalha com carteira assinada por pelo menos um ano para a mesma empresa. Servidores também têm direito ao benefício.

O direito foi universalizado em 1943 com a assinatura da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas já existia desde os anos 1920. Em 1988, houve a inclusão do terço constitucional, que equivale a um terço do salário a mais na remuneração.

O empregador é quem tem a palavra final sobre o período das férias, mas o trabalhador pode negociar uma data. O funcionário terá direito a 30 dias de descanso após cumprir o período aquisitivo, que começa a contar a partir da contratação e é completado depois de 12 meses.

O prazo para tirar as férias, chamado de período concessivo, é de 12 meses e começa após o cumprimento do período aquisitivo. Portanto, se um funcionário começou a trabalhar em 1º de janeiro, ele concluirá o período aquisitivo em 31 de dezembro. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, ele terá 12 meses para tirar os 30 dias de férias.

Este período de descanso pode ser dividido em até três vezes, a ser combinado com o empregador, conforme aprovado na reforma trabalhista de 2017. Caso o contratante não conceda as férias no período, o profissional deve receber o valor em dobro e ainda pode entrar com processo na Justiça do Trabalho.

Quando é que o trabalhador tem direito?
Todo funcionário com carteira assinada e que trabalhe por pelo menos um ano para o mesmo empregador tem direito a férias. O período é de 30 dias, mas pode ser diminuído em caso de faltas não justificadas.

Como calculo as férias?
As férias são de 30 dias, mas podem sofrer redução. Se houver de 6 a 14 faltas não justificadas nos 12 meses, as férias serão de 24 dias corridos. Elas caem para 18 dias em caso de 15 a 23 faltas, e diminuem para 12 dias se a pessoa faltar de 24 a 32 vezes.

O trabalhador tem anulada a contagem do período aquisitivo se:

Caso esteja em uma dessas condições, o empregado terá início a um novo período aquisitivo quando retornar ao trabalho e o direito a férias ocorrerá após completar 12 meses.

A partir de quando posso tirar férias?
A data é determinada pelo empregador, mas pode ser estabelecida em comum acordo entre as partes. O início das férias tem de ser comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência ao empregador e não pode começar dois dias antes de feriado ou do dia de repouso semanal remunerado.

Nos dois casos, o trabalhador tem o direito de solicitar uma data específica, mas o empregador não é obrigado a aceitá-la e deve justificar a sua decisão.

Posso dividir as férias?
Sim, elas podem ser divididas em até três vezes, sendo que uma delas precisa ter ao menos 14 dias corridos e as outras duas não podem ser inferiores a cinco dias corridos.

Como funciona o pagamento?
O pagamento precisa ser feito até dois dias antes do início das férias. O valor a ser pago é o salário-base mensal, incluindo adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade e outros), horas extras e comissão. Essa quantia tem o acréscimo de um terço do salário, chamado de terço constitucional ou adicional de férias. Portanto se a pessoa recebe R$ 3.000 por mês, ela tem mais R$ 1.000 de abono.

O valor do salário neste cálculo depende da forma que é feita a remuneração.

Caso as férias sejam divididas em até três períodos, o pagamento será feito de forma proporcional ao número de dias de cada intervalo.

Para isso, é preciso dividir o salário por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de cada período. É acrescentado o terço constitucional, que é proporcional ao intervalo retirado. O valor será pago dois dias antes do início de cada período de férias.

Posso vender parte das férias?
Sim, o trabalhador poderá vender até um terço das férias ?dez dias?, o que é chamado de abono pecuniário. Ele precisa comunicar o empregador até 15 dias antes de completar o período aquisitivo.

O profissional receberá o valor proporcional ao período vendido. Por exemplo, se a pessoa tem o salário de R$ 3.000 e vendeu dez dos 30 dias de férias, ela ganhará mais R$ 1.000.

O abono pecuniário tem desconto do INSS, mas não tem cobrança do IR (Imposto de Renda).

O pagamento é feito dois dias antes do início das férias. Caso o período de descanso tenha sido dividido, o abono pecuniário é pago dois dias antes do primeiro período. Os professores e quem tem trabalha em tempo parcial não podem vender parte das férias.

Quanto tempo a empresa pode atrasar as férias?
O trabalhador tem até 12 meses para retirar as férias após o início do prazo do período concessivo. Se o intervalo foi encerrado e o trabalhador não recebeu o descanso, as férias ficam vencidas e o empregador é obrigado a pagar em dobro a remuneração, incluindo o adicional.

Se parte das férias não foi retirada no prazo legal, o trabalhador recebe em dobro o valor referente a esses dias que faltaram, incluindo o terço constitucional.

Caso o empregador não conceda os 30 dias de férias no período legal, o trabalhador ainda pode entrar com ação na Justiça do Trabalho. O empresa pode ser multada, sofrer intervenção e até ser interditada, dependendo da gravidade.

Quais são os descontos no pagamento das férias?
Os valores recebidos nas férias têm descontos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do IR. Para o INSS, o cálculo leva em consideração o salário com o terço constitucional. O desconto segue a tabela do órgão, que é corrigida anualmente. Já o cálculo do IR leva em consideração o valor do salário que restou após o desconto do INSS.

O empregador é obrigado a depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nas férias, mas o valor não pode ser descontado do salário.

Como fica o salário depois do pagamento das férias?
O pagamento das férias é um adiantamento do salário que o funcionário receberia caso estivesse trabalhando.

Quando retornar ao serviço, ganhará o salário proporcional ao número de dias em que trabalhou. Caso ele tenha tirado 20 dias de férias no mês e trabalhado nos dez dias seguintes, o salário a ser pago será proporcional aos dez dias e terá os descontos de INSS e IR referentes ao mesmo período.

O empregador não é obrigado a pagar benefícios como vale-refeição e vale-transporte nas férias do trabalhador, mas deve manter o vale-alimentação.

O cálculo a ser feito para saber o salário proporcional é dividir o valor do salário por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias corridos que foram trabalhados.

O que são férias coletivas?
São determinadas pelo empregador e podem ser divididas em dois períodos anuais, que não podem ser inferiores a dez dias corridos. O trabalhador não precisa ser consultado, mas o empregador deve fixar aviso no local de trabalho com a data estipulada. A empresa tem de avisar com, no mínimo, 15 dias de antecedência as datas de início e fim ao órgão local do Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria.

O período é descontado das férias individuais do trabalhador. Portanto, se são concedidos 20 dias de férias coletivas, cada empregado ainda pode tirar 10 dias de maneira individual. O pagamento segue as mesmas regras das férias individuais, incluindo o adicional de um terço do salário.

Como calcular as férias proporcionais?
São os valores pagos pelos meses trabalhados para quem não atingiu o período aquisitivo para as férias (ou seja, os 12 meses). Esse pagamento é feito nos casos de rescisão do contrato de trabalho ou férias coletivas. Para calcular o que receberá, é preciso dividir o valor do salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Ao resultado, soma-se o adicional de um terço.

Posse ser demitido nas férias?
A lei concede estabilidade durante o período de férias, mas não há garantia de manutenção do emprego antes ou depois das férias.

* Fontes consultadas: TST (Tribunal Superior do Trabalho), advogada trabalhista Rafaela Rezende Ortega, da VLR Advogados, e gestor trabalhista Fabiano Giusti, da Confirp Contabilidade