Você sabe que em uma sala de aula com autista é obrigatório a presença de professor de apoio, está na lei, contudo não é o que se tem visto em várias escolas. Tanto escola pública quanto privada não tem respeitado esse direito. O professor de apoio é figura essencial na educação da criança que se enquadra no TEA - Transtorno de Espectro Autista. Garante não só a educação inclusiva, adaptando as atividades para o aluno, mas também garante a segurança no ambiente escolar.
Recentemente, fiz uma pesquisa com um medidor de ruído em sala de aula e percebi que ultrapassa os decibéis permitidos pelas normas de segurança do trabalho. A sala de aula é um lugar barulhento e agitado. Para um aluno autista esse cenário pode desencadear uma crise de pânico e desestabilizar a criança, prejudicando o seu aprendizado e a sua segurança.
Por falar em aprendizado, Jean Piaget defende que o ideal da educação não é aprender ao máximo, mas sim aprender a aprender, é aprender a se desenvolver e aprender a continuar a se desenvolver depois da escola. Segundo a Teoria da Aprendizagem de Piaget, a aprendizagem é um processo que só tem sentido diante de situações de mudança, e aprender é, em parte, saber se adaptar a estas novidades. Esta teoria explica a dinâmica de adaptação por meio dos processos de assimilação e acomodação.
Acomodação é diferente de regressão que também é uma realidade das crianças que se enquadram no espectro autista. Sem o estímulo diário e direcionado das terapias em conjunto com a escola, são altas as chances de regressão. Em alguns casos, a criança regride tanto que deixa de fazer atividades simples, até então realizadas normalmente. Mesmo moralmente sabendo disso, as escolas da rede pública e da rede particular têm criado obstáculos para fornecer o professor de apoio às crianças que necessitam. Nem tudo que é legal, é moral. Legalidade e moralidade nem sempre andam de mãos dadas. Deveriam estar. Mas não estão. Usemos o legal, nesse caso.
A Constituição Federal institui como dever do Estado o atendimento a educação especializada aos portadores de deficiência, CF, art. 208, II. No plano infraconstitucional, o comando é reproduzido pelo art. 54, inciso III, do ECA. Aos alunos que se enquadram dentro do espectro autista, ainda, a lei 12.764/12, no parágrafo único do seu art. 3º, dispões sobre a necessidade do acompanhamento especializado: Art. 3º. São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: ... IV - o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante; ... Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado.
Ou seja, havendo expressa recomendação médica indicando a necessidade, a escola deve providenciar o professor de apoio para o aluno que dele necessita. Contudo, as escolas da rede pública negam esse direito alegando, muitas vezes, que a criança possui autonomia. Em primeiro lugar, a lei nada fala em autonomia, fala sim em necessidade. O espectro autista não se caracteriza por deficiência motora, mas sim por uma variedade de padrões que compõem o espectro e que variam de pessoa para pessoa.
Como já dito acima, a sala de aula é um ambiente barulhento que pode desestabilizar uma criança autista, mesmo tendo ela plena autonomia. A figura do professor de apoio nesses casos vai permitir o adequado amparo à criança, impedindo muitas vezes que ela entre em sofrimento.
Nélio Reis é professor federal e PhD (nelio.reis.phd@gmail.com)