23 de novembro de 2024
INSS PENSÃO

INSS-Pensão: Veja quem tem direito à pensão por morte do INSS

Por Fernando Narazaki | da Folhapress
| Tempo de leitura: 10 min
Gabriel Cabral/Folhapress
O cálculo da pensão foi alterado em novembro de 2019, com a aprovação da reforma da Previdência

A pensão por morte é um benefício pago a dependentes de segurados e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a morte do beneficiário. A lista dos que têm direito e a duração do pagamento depende de algumas exigências.

O cálculo da pensão foi alterado em novembro de 2019, com a aprovação da reforma da Previdência. O valor do benefício varia conforme o número de dependentes e também há regras que limitam o acúmulo da pensão com aposentadoria.

O pagamento é liberado se a pessoa que morreu cumpria ao menos uma das seguintes exigências na data do óbito:

O menor valor a ser pago é o salário mínimo, e a pensão máxima corresponde ao teto do INSS, que é corrigido todo ano pelo governo federal com base na inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Se a pessoa que morreu tinha regimes distintos de previdência (geral, que é o INSS, e próprio, usado pelos servidores, por exemplo), os dependentes receberão uma pensão por morte para cada regime.

Quem tem direito à pensão por morte?
Há uma prioridade entre as pessoas que têm direito a receber o benefício. Elas são divididas em três classes:

Em todos os casos, é preciso comprovar a ligação com o segurado que morreu. No caso de cônjuge ou companheiro que tenha união estável não é necessário comprovar dependência econômica. Quem tem união estável terá que provar a união e, dependendo do caso, ir à Justiça.

Enteados, menores tutelados, pais e irmãos precisam comprovar que eram dependentes economicamente de quem morreu.

Os dependentes com deficiência ou invalidez terão de provar a condição, por meio de perícia médica feita pelo INSS. O pagamento da pensão é integral para esses beneficiários, independentemente se a pessoa que morreu tinha aposentadoria ou não.

O ex-cônjuge ou ex-companheiro também pode ter direito à pensão, desde que comprove dependência econômica, como no caso de quem recebe pensão alimentícia.

O pagamento segue a ordem de prioridade e a classe que está acima exclui as seguintes. Se houver dependentes da classe 1, os eventuais beneficiados nas classes 2 e 3 não ganharão a pensão, mesmo que os beneficiários da classe 1 percam o direito posteriormente.

Portanto, os irmãos só terão direito se não houver dependentes nas outras duas classes.

Quais são as novas regras para receber pensão por morte?A reforma de 2019 mudou o cálculo da pensão. O texto estabelece uma cota de 50% do benefício de quem morreu e soma 10% por dependente, com limite de 100%. A viúva ou o viúvo é considerado um dependente, então a pensão será de 60% caso não tenha filhos.

O cálculo pode ser aplicado sobre o valor da aposentadoria que era paga ou sobre o benefício por invalidez a que a pessoa que morreu teria direito, caso não estivesse aposentada. Antes da reforma, a pensão equivalia a 100% do benefício.

Cotas da pensão por morte:

Número de dependentes - Percentual da aposentadoria ou do benefício por invalidez

Com esse cálculo, o INSS só pagará uma pensão integral (100%) se houver ao menos cinco dependentes. Se algum dos beneficiários perder o direito à pensão (como no caso de um filho que completa 21 anos de idade), os 10% referentes a ele serão excluídos do benefício. Antes de novembro de 2019, a quantia era mantida em 100%, pois a cota do filho que perdia o direito era revertida para o viúvo ou a viúva.

Além do limite de idade de 21 anos para os filhos ou irmãos, a pensão pode ser cortada do cônjuge ou companheiro dependendo da sua idade, conforme regra criada em 2015, quando o benefício deixou de ser vitalício para parte dos viúvos ou das viúvas.

Agora, a pensão só é paga até o fim da vida para quem tem 45 anos ou mais. Entre 2015 e 2021, a idade era 44 anos.

Por quanto tempo a pensão é paga de acordo com a idade da viúva ou do viúvo
Idade da viúva ou do viúvo - Período de pagamento da pensão

A duração da pensão também diminui se não forem cumpridas duas regras estabelecidas em 2015:

Caso não sejam cumpridas as condições, a pensão será paga por quatro meses ao dependente. As duas regras só não serão exigidas se a morte ocorrer por acidente de qualquer natureza.

A emenda constitucional 103/2019, da reforma da Previdência, também mudou o cálculo da aposentadoria por invalidez, o que afeta o valor da pensão por morte que será deixada por um segurado que não era aposentado.

Por isso, após a reforma, se um homem contribuiu por menos de 20 anos, o cálculo da pensão corresponde a 60% da média salarial. Em seguida, o valor da pensão pode sofrer uma segunda redução de acordo com o número de dependentes.

Caso um homem tenha feito contribuições ao INSS por 22 anos antes da sua morte, a aposentadoria por invalidez a que teria direito será 64% da média salarial. Depois, é preciso ver se o valor da pensão terá diminuição pelo número de dependentes.

Como Receber 100% Do Valor Da Pensão Após A Reforma?

A pensão integral pode ser paga nas seguintes situações:

Quanto tempo demora para receber pensão?
O pedido pode ser feito a qualquer momento, mas a data de solicitação define se haverá o pagamento retroativo, ou seja, de atrasados. O dependente tem até 90 dias, desde a data da morte, para fazer o pedido e receber o benefício com atrasados de todo o período. Se o dependente for menor de 16 anos, o prazo é estendido para 180 dias.

As solicitações que forem feitas após esse período terão o pagamento da pensão a partir da data do requerimento ao INSS. Se houver morte presumida (quando ocorre um desaparecimento, por exemplo), o benefício é pago a partir da data da decisão judicial.

Quando corta a pensão para o cônjuge e filhos?

Pode acumular pensão?
É possível receber mais de uma pensão por morte, desde que o segurado atenda as exigências legais. A exceção é para a pensão de cônjuge de um mesmo regime previdenciário (geral ou próprio), que só é permitida uma por pessoa, a que for mais vantajosa para o beneficiado.

Por exemplo, se uma mulher recebe a pensão pela morte de um ex-marido pelo INSS e o atual marido dela morre e ele também está só no INSS, ela terá direito a apenas uma das pensões -será paga a que for a mais vantajosa.

Caso a mulher receba a pensão pela morte de um ex-marido pelo INSS e o atual marido dela morre, mas ele era servidor e receberia por um regime próprio de previdência, ela terá direito às duas pensões por serem de regimes previdenciários distintos.

A pensão por morte também pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade.

O valor do maior benefício será pago integralmente, e o segundo será reduzido, seguindo a tabela abaixo:

Valor recebido no 2º benefício - Valor que será pago pelo INSS

Como faço o pedido?
O pedido pode ser feito pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo de mesmo nome, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.

É preciso ter cadastro no Portal Gov.br para conseguir o acesso no celular. Clique aqui para saber como criar uma conta.

Veja abaixo o passo a passo:

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
  2. Clique no botão "Novo pedido"
  3. Digite na busca "pensão por morte urbana" e clique sobre ela quando aparecer a opção
  4. Leia as instruções, informe os dados solicitados e avance
  5. Será preciso enviar os documentos necessários para o pedido, como CPF da pessoa que morreu e dos dependentes, documentos para comprovar tempo de contribuição, relação com o segurado, dependência econômica e resultado da perícia médica, se for o caso, além do atestado de óbito
  6. Anote o número do protocolo para acompanhar o processo

A solicitação também pode ser feita pelo telefone 135, sendo necessário levar os documentos exigidos a uma agência da Previdência Social.

Quais documentos servem para provar vínculo com a pessoa morta?
Para provar relação:

Para provar união estável ou dependência econômica:

O artigo 22 do decreto 3.049, de 6 de maio de 1999, dá algumas indicações de documentos, que podem ser enviados para comprovar a união estável ou dependência econômica para solicitar a pensão por morte. Desde a reforma de 2019, o INSS não reconhece mais provas baseadas apenas em testemunhas.

É preciso apresentar ao menos dois documentos, sendo que para comprovar a união estável um dos documentos precisa ser de, no máximo, dois anos antes da morte do segurado.

Fontes consultadas: Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), INSS e Previdência Social