26 de dezembro de 2024
Opinião

Imposto zero em importação de até US$ 50

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No dia 30 de junho, o Ministério da Fazenda publicou uma portaria que inovou as regras de compras internacionais pela internet. A portaria MF nº 612/2023 isentou as empresas de pagarem o Imposto de Importação (II) em compras com valor máximo de até US$ 50 (cinquenta dólares). A portaria passará a valer a partir do dia 1º de agosto.

O prazo de aproximadamente 1 (um) mês para início da vigência do dispositivo legal foi necessário para que as empresas de comércio eletrônico se adaptassem ao novo tratamento aduaneiro. Para participar da redução à zero da alíquota de II, é necessária a inscrição no novo programa da Receita Federal, o sistema "Remessa Conforme".

O programa traz alguns critérios definidos pela Instrução Normativa nº 2.146/2023 que possibilitam um gerenciamento de risco dessas remessas internacionais, agilizando o processo de entrega, assim como reduzindo os custos com o deslocamento e armazenamento das encomendas, trazendo ganhos relevantes aos operadores logísticos.

Para que as empresas realizem suas vendas com a alíquota do Imposto de Importação zerada, o programa requererá o recolhimento prévio dos demais impostos incidentes, como o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) cuja alíquota é de 17% (dezessete por cento) para a atividade.

A medida se aplica às compras transportadas tanto pelos Correios (ECT), quanto por empresas de correspondência internacional e de encomenda aérea internacional, independentemente se o remetente é pessoa física ou jurídica, desde que o destinatário final seja pessoa física.

A novidade é focada nas gigantes do comércio eletrônico, principalmente as instaladas na Ásia, como AliExpress e Shein, que agora deverão se identificar nos pacotes encaminhados ao consumidor no campo de remetente, além de detalhar os valores dos impostos, tarifas postais e demais despesas com as encomendas, permitindo assim maior fiscalização dos pacotes enviados pelos gigantes asiáticos.

Anteriormente, todas as remessas internacionais realizadas por pessoas jurídicas eram taxadas independentemente do valor, pois a isenção valia somente para as remessas entre pessoas físicas. Agora, o benefício estende-se às pessoas jurídicas que exportam para destinatários finais pessoas físicas, desde que devidamente cadastradas no novo programa federal e que observem os requisitos listados na Portaria MF nº 612/2023.

Maiores informações a respeito do programa podem ser encontradas no site do Governo Federal (www.gov.br/receitafederal/pt-br)

Em resumo, a iniciativa consiste em uma medida que busca impulsionar o comércio eletrônico internacional de baixo valor, facilitando a vida dos consumidores e promovendo a competitividade das empresas do setor. Com essas mudanças, espera-se um aumento nas transações internacionais pela internet, estimulando o crescimento econômico e proporcionando mais opções aos consumidores brasileiros, com maior segurança jurídica.

Caio Nunciaroni é advogado especializado na área de direito empresarial, digital e startups (caio.nunciaroni@hotmail.com)