Mais do que nunca constato que a educação começa dentro de casa, no cumprimento de regras básicas impostas pelos pais. Se isso fica bagunçado, com toda certeza irá gerar sérias dificuldades na vida lá fora, inclusive para obedecer às leis de trânsito, gerando um grave problema, porque não coloca em risco somente a vida de quem desobedece, mas de quem não tem nada a ver com a história.
Atualmente, as grandes cidades estão com excesso de veículos automotores, sendo extremamente necessárias as Leis de Trânsito, que são normas legais com o objetivo de disciplinar e orientar os condutores, para garantir mais segurança de todos os envolvidos no deslocamento diário (motoristas, passageiros, pedestres, ciclistas, entre outros) e padronizar conhecimentos e condutas.
A bem da verdade, o trânsito é a soma dos diversos tipos de solo das cidades. Isso passa pelos deslocamentos diários para o trabalho, a escola, a universidade ou ainda para momentos de lazer e cuidados com a saúde. Portanto, ninguém consegue se deslocar nos centros urbanos sem que isso passe pelo trânsito, fato.
A legislação de trânsito serve como o meio legal dos fiscais de trânsito, sejam agentes públicos ou policiais, fiscalizarem a circulação de veículos no país. Quando elas não estão sendo cumpridas, é de responsabilidade desses profissionais exigirem o cumprimento, utilizando diferentes parâmetros, como a aplicação de multas.
Entretanto, é notória que a falta de fiscalização é um fator preponderante para o descumprimento das regras, sendo extremamente insuficiente o número de fiscais para atender a demanda de usuários de transportes públicos, motoristas e pedestres.
As atuais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro atingiram principalmente as penalidades das infrações. Enquanto algumas passaram a ser punidas com mais severidade, outras infrações tornaram-se mais brandas, descendo na escala de gravidade da lei.
Uma mudança polêmica na nova legislação de trânsito foi o abrandamento das penalidades do motociclista que conduz a motocicleta com o farol apagado. Considerando o tamanho desse tipo de veículo em comparação com um carro, o farol apagado pode dificultar sua visualização em uma via movimentada. No entanto, tal infração deixou de ser uma infração gravíssima autossuspensiva, passando a ser de natureza média, o que na minha opinião, foi prejudicial principalmente para o pedestre e para o próprio motociclista.
A nova Lei de Trânsito trouxe algumas "pegadinhas", que se não fosse por suas exceções, seriam de grande valia para o fluxo dos veículos, principalmente nas grandes cidades. Estou falando da conversão livre à direita em semáforo, já que esse tipo de procedimento só vale se houver sinalização permitindo a conversão livre, caso contrário, o motorista arcará com as consequências, diferente dos Estados Unidos, onde a conversão livre à direita é sempre permitida, desde que o motorista pare o veículo, verifique a possibilidade de conversão e siga adiante.
Mais não vou negar que a nova Lei também trouxe avanços no aspecto segurança, como no caso da limitação da idade das crianças para serem transportadas em motocicletas, que passou de sete anos para dez anos, passando a ser uma infração de natureza gravíssima, gerando inclusive a apreensão do veículo.
No mundo inteiro ficou impossível nos esquivarmos do trânsito, por isso é de grande valia que a população em geral conheça as leis de trânsito, mesmo aqueles que não possuem veículo automotor, uma vez que pedestres e ciclistas também têm regras a serem cumpridas. Diante disso, sugiro que os leitores se atualizem quanto às novas regras do trânsito de 2023, inclusive o que se tornou mais grave e o que foi aliviado, para o bem de todos.
José Roberto Charone é advogado (charoneadvogados.com.br)