Um homem de 23 anos foi detido por populares na Ponte São João, em Jundiaí, na noite desta quinta-feira (4), suspeito de roubar o celular de uma mulher, de 20 anos, dentro de um ônibus coletivo. Os mesmos populares que o detiveram, recuperaram a devolveram o aparelho à vítima. A Guarda Municipal foi acionada e o conduziu ao Plantão Policial, onde ele confessou ao delegado Rodrigo Carvalhaes, alegando que cometeu o crime por causa do vício em maconha e cocaína.
A vítima e o suspeito estavam dentro de um ônibus coletivo, passando pela rua Joaquim Nabuco - no sentido centro-bairro -, por volta das 19h30, quando ele solicitou ao motorista que parasse. Quando a porta foi aberta, ele tomou o celular da mão da moça e correu. Ela, por sua vez, desceu e correu atrás dele, chegando a alcançá-lo. Porém, para se manter em posse do celular, ele a empurrou para o chão e voltou a correr.
A vítima gritou por socorro e, um motorista que passava pela via, jogou o carro para cima do suspeito, sem contudo atingi-lo. A iniciativa permitiu que um transeunte se atirasse sobre suspeito e o imobilizasse. Nesse momento o celular foi recuperado e devolvido à mulher.
A GM foi acionada e conduziu todos para o Plantão Policial, onde a vítima relatou o ocorrido ao delegado. O suspeito, por sua vez, confessou: "é verdade o que estão falando, mas fiz isso porque sou viciado em maconha e cocaína, então ia vender o celular da menina para comprar drogas."
O preso não estava ferido, apenas relatou dor no tornozelo. A vítima também não sofreu ferimentos, apenas se queixou de leve dor no tornozelo.
CARVALHAES
Em seu despacho, o delegado Carvalhaes determinou a prisão em flagrante do suspeito e o indiciou por roubo. "Em um primeiro momento, o indiciado subtraiu o celular da vítima sem empregar violência ou grave ameaça (o que poderia caracterizar furto). Porém, na sequência, com o objetivo de garantir a posse da res furtiva, empurrou-a com certa violência, inclusive a ponto de desequilibrá-la e causar leve torção em seu tornozelo. Com base nas informações, resta evidente, portanto, que o autor empregou violência após a inversão da posse do bem da vítima, com o objetivo de assegurar a detenção da coisa para si. Configurado o estado flagrancial, determino a lavratura do auto de prisão em flagrante delito por roubo.
O delegado ainda, em documento a ser enviado à Justiça para a audiência de custódia do indiciado, chamou a atenção para a necessidade de prisão preventiva. "A segregação cautelar é medida imprescindível à garantia da ordem pública. Embora primário, o indiciado cometeu crime revestido de gravidade concreta, já que empregou violência para garantir a subtração do celular da vítima. Além disso, com ele foi encontrado um cartão de transporte pertencente a ter terceira pessoa, o que é forte indício de que já havia praticado furto momentos antes, o que monstra que não possuí freios inibitórios e se encontra em escalada criminosa."