22 de dezembro de 2024
Opinião

Política pública para publicidade infantil

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A publicidade infantil é uma das principais formas utilizadas pelas empresas do ramo a fim de alcançar metas de vendas e tornar os produtos conhecidos, a utilização de personagens infantis nas publicidades, bem como a venda casada de produtos com brinquedos e outros atrativos do mundo infantil tornam a criança extremamente vulnerável, fazendo com que esta escolha pelo consumo, mesmo que seja desnecessário.

O fato de não haver uma legislação específica para a situação faz com que muitas empresas lancem mão de práticas abusivas, para que a criança seja atingida e consuma. A publicidade está cada dia mais presente em redes sociais e em todas as mídias digitais, fazendo com que as crianças tenham acesso à publicidade, que é direcionada conforme suas preferências e pesquisas.

Atualmente, tem sido impossível aos pais controlar a publicidade que chega até seus filhos, posto que esta tem marcado presença em mídias digitais em sua totalidade, desde a TV até a internet e as redes sociais, inclusive sendo voltadas exclusivamente para as crianças.

A realidade é que não tem uma legislação específica, limitando, ou mesmo proibindo a publicidade para o público infantil, faz com que os pais e a família sejam prejudicados, uma vez que os pais não conseguem limitar as preferências dos filhos.

As crianças estão cada dia mais voltadas ao consumismo sendo dever dos pais, da família e de toda a sociedade protegê-las, a fim de que possam se desenvolver de forma saudável e alcançar a idade adulta.

A intervenção do Poder Público na questão não retira das empresas a liberdade, muito pelo contrário, o que se quer é que a publicidade seja direcionada aos adultos, não às crianças, posto que a vulnerabilidade destes últimos é muito maior do que os primeiros, aplicando-se, portanto, o Princípio da Proporcionalidade.

Os pais são responsáveis pela criação, educação e bem-estar dos filhos, contudo, o ente estatal precisa propiciar meios exercerem livremente suas crendices no procedimento. É fundamental, que sejam pensadas políticas públicas a fim de poder orientar os pais quanto aos males que a publicidade infantil pode ocasionar aos filhos, ao meio ambiente e para a sociedade, tanto no presente como com sérios reflexos para o futuro.

Uma medida simples, que pode ser adotada na forma de política pública é a publicidade por parte dos entes estatais a respeito do assunto, que podem ter um viés educativo, que podem ser veiculados, inclusive, em canais da internet como o youtube, podendo ser direcionado tanto para pais quanto filhos.

Outra medida poderia ser a presença de advertências em embalagens de produtos direcionados ao público infantil, alertando os pais acerca dos riscos do consumo excessivo, principalmente com relação a alimentos pouco nutritivos e sendo direcionados às crianças.

Por fim, é essencial que existam normais mais rígidas no que envolve a publicidade ao público infantil, podendo a publicidade abusiva ser objeto de responsabilização objetiva e solidária entre os envolvidos, como fabricante, anunciante, agência publicitária e outros, uma vez que zelar pelo bem-estar das crianças é de responsabilidade de todos.

A publicidade direcionada ao público infantil deve ser objeto de deliberações legislativas de restrição, posto a sua importância na efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, incluindo a proteção à vida e dignidade destes, preceitos fundamentais e supremos da legislação pátria. Os municípios, dentro de suas atribuições, igualmente, podem realizar campanhas educativas visando a proteção a proteção do público infantil o consumismo exacerbado.

Marcelo Silva Souza é advogado especialista em direito públicos (marcelosouza40@hotmail.com)