26 de dezembro de 2024
Opinião

LGPD e a condenação bilionária do Facebook

Por |
| Tempo de leitura: 2 min

No dia 24 de março de 2023 foi publicada sentença judicial envolvendo um vazamento de dados do Facebook que teria ocorrido em 2021, no qual aproximadamente 533 milhões de usuários de 106 países diferentes (destes, mais de 8 milhões de usuários brasileiros) tiveram seus dados pessoais, como número de telefone, e-mail e local de trabalho, vazados.

A decisão do juiz da vara de interesses difusos e coletivos de São Luiz/MA acolheu parcialmente os pedidos formulados pelo autor, o Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo que, na época, recebeu inúmeras reclamações de consumidores, referentes ao vazamento de tais dados.

O Instituto propôs ação de indenização por danos morais coletivos no valor de 72 milhões de reais, que seriam revertidos em favor do Fundo Estadual de Proteção do Consumidor do Maranhão, e o pagamento de danos morais individuais em favor de cada um dos consumidores brasileiros lesados, no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais) por consumidor. No total, o pedido somou mais de 160 bilhões de reais em condenações.

Em defesa, o Facebook alegou que todos os dados pessoais vazados já eram públicos, pois estavam disponíveis nos perfis dos usuários sem restrição de privacidade, buscando a descaracterização do suposto "vazamento de dados".

Ocorre que faltou a correta interpretação da LGPD pela defesa do Facebook. A alegação de que os dados pessoais vazados já eram públicos à época não merece prosperar, visto que o artigo 7º, I, da LGPD dispõe que:

"O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;".

Ou seja, para que qualquer dado pessoal seja tratado, é imprescindível a autorização prévia do titular, pouco importando se tal dado é público ou privado. Logo, fica comprovada a violação da privacidade dos usuários do Facebook.

A sentença proferida pelo juiz condenou o Facebook ao pagamento de indenização por danos morais individuais no valor de R$ 500 para cada usuário vitimado, e ao pagamento de R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos, totalizando valor próximo a R$ 4.1 bilhões.

O valor da decisão foi calculado com base em outras decisões internacionais em casos semelhantes, como o que ocorreu em Washington, em 2020, quando o Facebook recebeu multa de 5 bilhões de dólares por vazamento de dados, e em 2022, quando a União Europeia multou o Facebook no valor de 256 milhões de euros, pelo mesmo motivo.

Agora, o Facebook possui 15 dias úteis, a partir do dia 27 (próximo dia útil à publicação), para recorrer a decisão. Se expirado o prazo e nenhum recurso for interposto, a decisão transitará em julgado, passando assim para a fase de execução do valor da condenação.

Caso contrário, o Facebook poderá tentar melhor sorte nas instâncias superiores para reduzir o montante da indenização, mas dificilmente conseguirá afastar a condenação integralmente.

Caio Nunciaroni é advogado especializado na área de direito empresarial, digital e startups