21 de dezembro de 2024
Opinião

Caso Daniel Alves, que fique de aprendizado

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O jogador Daniel Alves está preso na Espanha desde 20 de janeiro pela acusação de estupro de uma jovem de 23 anos, ocorrido nas dependências de uma boate naquele País. Nesse obscuro episódio na vida do atleta, uma situação em especial chamou a atenção: a celeridade da punição do jogador, que em pouquíssimo tempo teve a sua prisão preventiva decretada.

Essa exemplar punição somente foi possível graças a um protocolo, intitulado de No Callem, criado pelo Governo de Barcelona, em, 2028, para combater com firmeza e rapidez as agressões sexuais e a violência machista em espaço de lazer da Cidade.

Agora pergunto: caso o suposto estupro do qual Daniel Alves está sendo acusado tivesse ocorrido no Brasil, o atleta estaria preso? Uma resposta definitiva é difícil, mas é bastante improvável que os desdobramentos tivessem sido os mesmos.

Observei que a queixa ocorreu em 2 de janeiro, quando se iniciaram as investigações. A suposta vítima afirma que foi estuprada por Daniel dentro do banheiro da casa noturna. Pela imprensa espanhola, a mulher imediatamente acionou a segurança da boate e, em seguida, dirigiu-se ao hospital. Lá, fez exames rapidamente, que confirmaram o cometimento do crime.

Outro ponto fundamental que garantiu a agilidade processual foi também a nova lei espanhola contra a violência sexual aprovada no final do ano passado, conhecida como 'Solo sí es sí' ('Apenas sim quer dizer sim'). A medida é voltada no consentimento explícito da vítima, o que, neste caso, não ocorreu, segundo a queixa.

No Brasil, situações como essa ocorrem cotidianamente. Porém, muitos crimes não chegam a ser registrados em decorrência da força da cultura machista que perdura em nosso País. Em outros, os envolvidos são identificados, mas a punição é branda e pouco efetiva, o que não inibe o cometimento do ilícito penal.

A legislação brasileira para esse tipo de crime está ultrapassada e necessita de atualização. Mas é essencial que os estabelecimentos comerciais sejam proativos, no sentido de dar suporte as vítimas. Casas noturnas, bares e restaurantes precisam se engajar na formulação de campanhas de conscientização de seus frequentadores. Colaboradores desses estabelecimentos citados, devem ser treinados para que, caso algo errado aconteça durante o funcionamento, eles saibam qual atitude correta deva ser tomada.

O caso Daniel Alves tomou repercussão mundial, o que fez acender a luz amarela para os nossos representantes políticos. Em algumas casas legislativas começaram a aparecer frentes parlamentares, numa tentativa de corrigir essa insuficiência. Já existem algumas propostas tramitando, estabelecendo protocolos de atendimento da vítima, agilidade na coleta de provas, preservação de evidências, canal direto com a polícia e ferramentas de prevenção.

No Estado de São Paulo, o governador Tarcísio de Freitas sancionou uma lei que obriga bares, restaurantes e boates a adotarem medidas de auxílio a quem se sentir em situação de risco. O documento foi publicado na sexta-feira 3.

Que o exemplo espanhol possa ser empregado também no Brasil, mas de forma efetiva, e não como uma medida só para inglês ver. Que haja garantia para que as mulheres possam ter liberdade e segurança para irem onde quiserem sem medo!

José Roberto Charone é advogado (charoneadvogados.com.br)