11 de julho de 2026
ITUPEVA

GMs serão investigados por possível má conduta durante a prisão de um idoso de 68 anos

Por Fábio Estevam | Polícia
| Tempo de leitura: 4 min
DIVULGAÇÃO
A decisão aconteceu nesta quarta-feira durante audiência de custódia do preso

Os guardas municipais de Itupeva envolvidos na prisão de um idoso de 68 anos, por desacato, resistência a prisão e lesão corporal, na noite da última terça-feira (29), serão investigados pela Polícia Civil e Corregedoria da GM, por "eventual excesso" durante a detenção. Isso porque, na audiência de custódia nesta quarta-feira (30), o indiciado denunciou ter sido agredido pelos agentes depois de já estar imobilizado.

Em sua decisão, o juiz, determinou: "tendo em vista a afirmação do preso de que ele é quem foi agredido, quando já imobilizado, determino apuração de eventual excesso por parte dos agentes da lei. Determino também requisite-se ao condomínio (local dos fatos), imagens de segurança. As imagens deverão ser encaminhadas ao Juízo Natural. Por fim, defiro o pedido formulado pelo Ministério Público e ratificado pela Defesa, de que seja determinado à Autoridade Policial a prática de diligências para melhor apuração dos fatos. Para tudo o que se fizer necessário, essa decisão servirá como ofício".

A Prefeitura de Itupeva informou, por meio de nota, "que a denúncia ainda não foi apresentada juntamente à Corregedoria da Guarda Civil Municipal (GCM). Quando estiver formalizada, um procedimento administrativo disciplinar para apurar os fatos será aberto. A Corregedoria da GCM é o departamento responsável por apurar as condutas dos integrantes da corporação, quando no exercício de suas funções e também fora dela.".

LIBERDADE PROVISÓRIA

Além de determinar a investigação, o juiz também entendeu que a prisão em flagrante, feita no Plantão Policial pelo delegado Rodrigo Carvalhes, não era o caso de conversão em preventiva, concedendo ao idoso a soltura provisória para que possa responder em liberdade. Acompanhe a decisão: "A prisão em flagrante é legal quando decretada com base nas hipóteses dos artigos 302 e 303 do Código de Processo Penal, ou seja, é o caso, pelo que se extrai de interpretação dos elementos constantes dos autos do flagrante. O preso foi detido depois de agredir e ameaçar Guardas Municipais, tentando tomar-lhe as armas, além de desacatá-los. Por outro lado, o caso não comporta prisão preventiva, que só tem lugar nos casos previstos nos artigos 313, 312 e 282 do Código de Processo Penal. Observo que o preso é tecnicamente primário e que praticou, em tese, crimes cujas penas, ainda que somadas em seu patamar máximo, não indicam que virá a ser condenado no regime fechado. Pelo exposto, concedo liberdade provisória ao preso, o qual, em substituição à prisão, deverá comparecer a todos os atos do processo, mantendo seu endereço atualizado. Não cumprida tal condição, nova prisão preventiva poderá ser decretada".

ENTENDA O CASO

De acordo com o Boletim de Ocorrência, a pedido da Polícia Civil os GMs estavam em uma casa auxiliando uma mulher vítima de violência doméstica, para que ela retirasse seus bens em segurança, sem ser importunada pelo companheiro agressor. Enquanto a acompanhavam, os agentes foram abordados por um desconhecido (sem qualquer relação com o caso da violência doméstica), que passou a ofendê-los e a ameaçá-los de morte, bem como fazer algumas acusações, dizendo a todo instante: "vocês da Prefeitura roubaram meus filhos, quebraram meu carrinho e eu vou matar vocês."

Em seus relatos, os guardas contaram, também, que o suspeito colocou uma carriola na frente da viatura, com o intuito de impedir o deslocamento da guarnição, o qual foi retirado pelo segurança de um condomínio existente no local. Neste momento o indiciado, que já estava exaltado, levantou o braço em direção ao rosto de um dos agentes (que estava dentro da viatura) para lhe dar um soco, mas a agressão não chegou a ocorrer. Foi quando os guardas então desembarcaram para controlar a situação, o que, contudo, não inibiu a fúria do idoso, que partiu para cima deles, acertando um murro no rosto da GM feminina.

Pela agressão ele recebeu voz de prisão, porém não acatou a ordem e continuou com as ofensas e ameaças, até que partiu para cima do outro guarda, entrando em luta corporal. A situação, que já era tensa, neste momento ganhou contornos de dramaticidade, quando o suspeito conseguiu agarrar a arma do agente, a tirou parcialmente do coldre e apontou para a GM feminina - por sorte o guarda teve mais força e conseguiu impedir uma tragédia, recolocando a arma no compartimento e impedindo que ele alcançasse o gatilho.

A luta, contudo, não acabou por aí; o indiciado abaixou a cabeça a mordeu a mão do guarda municipal, dando-lhe ainda socos e ponta-pés, além de lhe dar uma rasteira e derrubá-lo ao chão. Com o agente caído, o idoso foi para cima da GM feminina tentando pegar a arma dela também, sendo contido em seguida por ela e seu parceiro. Enquanto isso, ele a todo instante dizia que era do mundo do crime, que já havia sido preso e que iria matá-los. Para piorar ainda mais a situação, a esposa do idoso também chegou ao local e tentou pegar a arma da GM feminina, porém sem sucesso.

No Plantão Policial, o homem detido manifestou desejo de se manter calado e só se manifestar em juízo, não explicando, portanto, de forma oficial, os motivos de sua revolta e iniciativa.