26 de dezembro de 2024

Caso Crocs: pantufa ou sandália de plástico?

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Recentemente, a Crocs seguiu uma tendência de mercado e tentou reclassificar os seus produtos para pagar menos impostos.

Isto porque a Crocs teria tentado alterar a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de seus produtos para enquadrá-los como "pantufa", categoria esta que se sujeitaria a menores alíquotas de II (imposto de importação) e de IPI (imposto sobre produtos industrializados).

Não somente isto, mas como os produtos classificados como "pantufa" também não se sujeitariam à incidência de taxas antidumping, que são taxas administrativas impostas a importadores que comercializam os seus produtos a um baixíssimo preço (inferior até mesmo ao praticado em seu país de origem), visando afetar de alguma forma a indústria nacional através desta prática de comércio desleal.

Acontece que essa reclassificação dos produtos da Crocs naturalmente está sendo objeto de discussão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), que analisa se de fato tal reclassificação corresponde à realidade dos fatos, vez que o produto permaneceu inalterado.

Caso negativo, o CARF poderia compulsoriamente reclassificar os produtos da Crocs (ex.: "sandálias com tiras plásticas") para categorias que se sujeitariam a maiores impostos e à própria taxa antidumping acima mencionada.

Se este for o entendimento do conselho administrativo, a Crocs poderia enfrentar um prejuízo de aproximadamente R$ 33 milhões a título de taxas antidumping não pagas entre 2011 e 2014, sem prejuízo da incidência de multa de ofício e juros de mora.

Este recente caso é extremamente emblemático e corrobora a necessidade de desassociarmos a ideia de um "planejamento tributário" consistente apenas na reclassificação de produtos e materiais sem qualquer critério para buscar uma vantagem fiscal.

Não entendam errado: a reclassificação da NCM é lícita e totalmente cabível em determinadas situações, desde que tal alteração reflita a real identidade do produto a ser comercializado. Um grande exemplo de reclassificação de produtos bem-feita é a do Sonho de Valsa.

Isto porque a Lacta, ao reclassificar o antigo bombom de chocolate para "wafer" (categoria sujeita a menores alíquotas de imposto), não apenas executou a mudança no papel. Também promoveu alterações na embalagem do produto e até mesmo na sua composição, procurando por outro lado sempre manter a identidade do produto que há tanto tempo é um sucesso de vendas no Brasil.

Desta forma, é possível reconhecer que o produto é de fato um "wafer" (pelo menos conforme os critérios legais), e não somente possui esse nome na teoria para se aproveitar de uma menor carga tributária.

Isso sim é planejamento tributário. O resto é papo.

Caio Nunciaroni é advogado e professor (caio.nunciaroni@hotmail.com)