11 de julho de 2026
ROUBO

Justiça manda dois presos por roubo na Vila Arens para o CDP

Fábio Estevam
| Tempo de leitura: 3 min

Por Fábio Estevam - Os dois homens presos por policiais militares em flagrante, na tarde da última terça-feira (6), na Vila Arens, em Jundiaí, suspeitos de roubarem o celular de um homem de 21 anos, mediante agressão e ameaça, tiveram as prisões convertidas em preventiva, durante audiência de custódia, e foram encaminhados ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Jundiaí.

Segundo decisão da Justiça, o flagrante feito pelo delegado Rodrigo Carvalhaes estava em ordem, não sendo o caso de relaxamento da prisão. Na ‘sentença’, o juiz também ressalta o histórico criminal da dupla, para coroar a decisão pela manutenção da prisão. “A materialidade delitiva e os indícios de autoria estão comprovados pelo auto de prisão em flagrante, no qual constam os depoimentos coerentes dos condutores do flagrante (PMs) e as declarações da vítima, que reconheceu pessoalmente os indiciados como sendo os indivíduos que realizaram a subtração de seu celular em contexto que indica prática de grave ameaça e violência".

A decisão segue: "portanto, presente prova da materialidade e indícios de autoria, bem como em razão da maior gravidade em concreto do delito perpetrado ante a presença de indícios não só de emprego de grave ameaça, mas também de violência, em concurso de agentes, tendo a vítima relatado que ficou em estado de choque, muito assustada, e tendo havido, ainda, a tentativa de fuga, verifica-se dos autos que para fins de preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal a conversão da prisão em flagrante em preventiva é de rigor, não se apresentando adequadas e suficientes, ante o contexto acima exposto, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Não bastasse todo o exposto, que já evidencia a presença de razões mais que suficientes à decretação da prisão preventiva, verifica-se das certidões de antecedentes, conforme ressaltado pelo Ministério Público, que os dois indiciados tiveram recentes passagens pela Delegacia por outros delitos e que um dos indiciados inclusive encontra-se em cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, o que reforça a necessidade de decretação da prisão preventiva para fins de garantia da ordem pública. Deste modo, converto a prisão em flagrante e ambos, em prisão preventiva.”

O CASO
Dois homens foram presos em flagrante por soldados da Polícia Militar na rua Barão do Rio Branco, suspeitos de terem roubado o telefone celular do rapaz na rua 15 de novembro.

A vítima indicou para os policiais do 49º Batalhão o destino dos ladrões. Ao perceberem a presença da viatura, um deles jogou o celular embaixo de um carro e empreenderam fuga a pé.

Quando abordados, um deles confessou o crime, mas ambos foram reconhecidos pela vítima. Durante o trajeto, o segundo homem estava muito agressivo, dando várias cabeçadas no interior da viatura e ofendendo os policiais.

Chegando no Plantão da Polícia Civil, foi necessário conduzir o homem para uma das celas, mas ele continuava batendo a cabeça contra a parede, e gritando palavras desconexas, de modo que aparentava ter consumido a pouco tempo drogas potentes.

O delegado Rodrigo Lima Leite Carvalhaes determinou a prisão dupla pelo roubo de celular e pediu a Justiça de Jundiaí que os mantivesse presos, o que foi atendido.